Manchete
MP recomenda destituição da freira irmã Rita e Conselho fiscal que administra Santa Casa e Huana
Problemas na prestação de contas da entidade motivaram a recomendação do MP

O Ministério Público de Goiás, atuando por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Anápolis, expediu, na última semana, recomendação à Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa) para que destitua a presidente e todos os membros do conselho fiscal da instituição. A recomendação vem no âmbito da apuração de irregularidades na administração da entidade, que teve contas rejeitadas dos exercícios financeiros no período entre 2012 e 2016. A Fasa é a administradora da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis e Hospital de Urgências de Anápolis Dr. Henrique Santillo.
De acordo com o documento, de 1999 a 2015, data da última atualização de cálculo, a Fasa recolheu um valor inferior ao devido, ou mesmo deixou de recolher, o FGTS de seus empregados, gerando uma dívida de mais R$ 6 milhões. Embora a omissão tenha sido regularizada, os termos de parcelamento com a Caixa Econômica Federal geraram juros de mora, multa e atualização monetária, causando prejuízo patrimonial.
Além disso, o patrimônio da instituição tem sido dilapidado pelo contínuo atraso do PIS/Pasep, que também resultou em outro termo de parcelamento com juros de mora e multas. Ainda com relação à irregularidades financeiras, o Ministério Público apurou que a administração da entidade tem atuado como uma “autêntica instituição financeira”, realizando adiantamentos de valores sem controle adequado, com devolução após longo período, sem incidência de juros e correção monetária. A má administração também foi atestada por auditoria independente contratada pela própria Fasa.
Assim, é apontado que as irregularidades têm afetado os serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia, a ponto de a Secretária Municipal de Saúde comunicar formalmente o MP sobre o descumprimento de contrato com a entidade para a realização de exames médicos e atendimento de pacientes portadores de câncer. Como resultado, o MP tem impetrado mandados de segurança individuais, na condição de substituto processual e na tutela de direitos individuais indisponíveis de pacientes prejudicados.
Outro fato inadequado apurado pela Promotoria é a existência de uma procuração, outorgada pela Fasa, que confere amplos e irrestritos poderes a Maria da Glória Fernandes Coelho na gestão administrativa da entidade. Na visão do MP, o documento usurpa as funções que deveriam ser desempenhadas pelo curador e pelo Conselho Fiscal da Fundação, caracterizando uma autêntica burla ao Estatuto Social da entidade.
Como resultado, a Promotoria recomendou aos membros do Conselho Curador da Fasa que promovam, no prazo de 30 dias, a destituição de sua presidente e de todos os membros do Conselho Fiscal, com a nomeação de outros membros, na forma do Estatuto Social, preferencialmente com formação jurídica ou em ciências contábeis. Recomendou-se também a revogação do instrumento procuratório que confere a Maria da Glória Fernandes Coelho poderes irrestritos na administração da fundação.
Para o Ministério Público, é imprescindível que ocorra a substituição dos responsáveis pela administração da entidade, notadamente pelo fato de que o atual corpo diretivo é diretamente responsável pela rejeição das contas e das demais irregularidades. Nesse sentido, o afastamento se justifica em razão de que, nos termos o artigo 21 do Estatuto Social da Fasa, a presidente do Conselho Curador é investida de atribuições executivas, sendo incumbida da administração geral da fundação.
A Promotoria observa ainda que a responsabilidade também recai aos membros do Conselho Fiscal, já que não existe qualquer informação ou comunicação de providências adotadas pelo órgão, que tem autonomia para deliberar sobre todos os assuntos inerentes à entidade, e que, de acordo com o artigo 22, inciso I do Estatuto, devem ser tomadas medidas administrativas necessárias para a adequação da instituição, sob pena de se incorrer em omissão dolosa.
Desta forma, os membros do Conselho Curador da Fundação deverão se manifestar sobre o cumprimento da recomendação em um prazo máximo de 10 dias. Em caso de desatendimento, falta de resposta ou a resposta ser considerada inconsistente, é alertado sobre a possibilidade de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, como a decretação de intervenção na fundação.
(Texto: Bruno Corrêa – Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)