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MP Eleitoral denuncia candidato a prefeito de São Simão por uso de diploma falso ao se registrar

O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia na 97ª Zona Eleitoral de Cachoeira Alta contra Roberto Cirino dos Santos, então candidato ao cargo de prefeito de São Simão nas eleições de 2020, por uso de documento particular falso produzido com fins eleitorais, ao apresentar certificado de conclusão de curso falso em seu registro de candidatura.
O promotor eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva requer a reparação dos danos morais coletivos à comunidade, conforme prevê o Código Penal, uma vez que praticou crime previsto no Código Eleitoral. Roberto Cirino obteve mais de 16% dos votos no município.

O caso

Em 21 de setembro de 2020, Roberto Cirino fez o uso de documento particular falso, consistente em certificado de conclusão de curso falso, que foi produzido, apresentado e juntado com finalidades eleitorais.

Conforme apurado, o denunciado apresentou um certificado de conclusão de curso do Centro Educacional Brasil Futuro – localizado em Luziânia -, sem assinatura do aluno, o qual se comprovou se tratar de documento ideologicamente falso, com informações inverídicas. Isso porque ele não frequentou o curso presencial e regular da escola, pelo menos entre o período que estava preso, entre 28 de novembro de 2014 a 30 de abril de 2015, sendo seu diploma, utilizado no cadastro eleitoral, com finalidade eleitoral, falso.

O promotor eleitoral constatou que os documentos emitidos pela instituição são irregulares, uma vez que a certificação não é de sua atribuição, não possuindo validade. Além disso, o centro educacional não possui ensino médio, mas tão somente ensino fundamental.

Ao requerer informações à Secretaria de Educação do Estado de Goiás sobre o diploma, com o auxílio da Promotoria de Justiça de Luziânia, sobre o funcionamento da escola e sobre o diploma do candidato, verificou-se que não foram encontrados todos os diários com o nome do estudante.

Para Fabrício Lamas, a ficha de matrícula de Roberto Cirino já causava estranheza, pois o endereço que o denunciado apresentou era de São Simão, enquanto a escola, com aula presencial, era de Luziânia, aproximadamente 550 km de distância de sua residência, e onde ele supostamente estudaria diariamente. Além disso, havia diversas inconsistências, como, por exemplo, o histórico parcial apresentado se referia a Educação de Jovens e Adultos à distância enquanto um outro histórico apresentava informação sobre um curso regular noturno.

Para o promotor eleitoral, o mais grave, constituindo prova cabal da falsidade documental, foram as notas e as presenças apresentadas entre 28 de novembro de 2014 e 30 de abril de 2015, período em que ele estava preso provisoriamente na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba (MG), mais de 450 km de distância da escola emissora do certificado. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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