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MP denuncia empresário de Anápolis por duplo homicídio e lesão corporal, ao dirigir embriagado

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra o empresário Christiano Mamedio da Silva por duplo homicídio, lesão corporal, por dirigir embriagado e trafegar em velocidade incompatível com a segurança. Os crimes ocorreram no início deste mês, em Anápolis.

A denúncia, oferecida pelo titular da 16ª Promotoria de Justiça de Anápolis, Eliseu Antônio da Silva Belo, descreve que, no dia 3 de outubro, por volta das 6h30, Cristiano Mamedio, após ter consumido bebidas alcoólicas, dirigia uma caminhonete em alta velocidade pela Avenida Brasil, sentido Centro, quando desrespeitou a sinalização de trânsito. Após avançar o sinal vermelho, atingiu um caminhão de carga.

Em razão da forte colisão, o caminhão tombou, causando lesões corporais no motorista, Fabiano Mendonça da Silva, enquanto os passageiros Emanuel Felipe Pires Martins e Eurípedes Tomé da Costa Filho foram arremessados para fora da cabine, levando-as a óbito no local por traumatismo cranioencefálico.

O promotor relata ainda que o denunciado desceu do automóvel e ficou no local até a chegada do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, tendo se recusado a fazer o teste do bafômetro. Fabiano Mendonça foi socorrido e recebeu cuidados médicos. Já Christiano Mamedio foi preso em flagrante e levado à delegacia de polícia, depois de receber o atendimento médico.

Preventiva
O promotor de Justiça manifestou-se pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva feito pelo empresário, sob alegação de excesso de prazo para conclusão do inquérito com oferecimento da denúncia, bem como os predicados pessoais que o credenciariam à liberdade.

Segundo Eliseu da Silva Belo, o pleito de Chistiano Mamedio não merece acolhimento, uma vez que o MP-GO ofereceu a denúncia nesta terça-feira (20/10), o que implica a prejudicialidade do pedido. Em relação aos predicados elencados pelo denunciado, tais como residência e trabalho lícito, o promotor observa que, por si só, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, sendo que, inclusive, o empresário já havia sido autuado por dirigir embriagado. 

(Comunicação do MP-GO)

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