Cidades

MP aciona ex-secretários de Aparecida de Goiânia por compra irregular de ares-condicionados em escolas

A aquisição irregular de aparelhos de ar-condicionado pelo município de Aparecida de Goiânia, para instalação em escolas municipais, levou a promotora de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery a ajuizar, na última quinta-feira (7/2), ação de improbidade administrativa contra ex-secretários de Aparecida de Goiânia e a empresa fornecedora dos aparelhos. Em um contrato de mais de R$ 11 milhões, para compra de 2.050 ares-condicionados, vários aparelhos foram subutilizados nas escolas por falta de adequação técnica. Além disso, 131 equipamentos nem chegaram a ser instalados e alguns serviços de manutenção, previstos no contrato, foram pagos sem terem sido realizados.

Falta de planejamento

O Ministério Público de Goiás apurou que, apesar de recomendação da Secretaria de Controle Interno e da Procuradoria-Geral do Município, o município realizou a licitação, por meio do ex-superintendente administrativo e financeiro da Secretaria de Educação, Elson Dias, e o ex-secretário municipal de Planejamento, Domingos Pereira da Silva, sem prévio levantamento técnico que estabelecesse a quantidade realmente necessária de aparelhos de ar-condicionado e os locais nos quais eles seriam instalados.

Consequentemente, muitos ares-condicionados acabaram sendo subutilizados depois da compra, uma vez que as unidades não suportariam o funcionamento dos aparelhos sem a queda dos disjuntores. Em alguns casos, o acionamento ocasionou sobrecarga e curto-circuito, incendiando a instalação elétrica da escola.

Enriquecimento ilícito
O contrato entre o município de Aparecida de Goiânia e a empresa ActionLaser Engenharia, Consultoria e Informática foi firmado em dezembro de 2012. Com custo inicial de R$ 6.747.140,00, ele previa a aquisição de 1.640 ares-condicionados, e também os serviços de instalação e manutenção. Em 2013, sem qualquer justificativa, mesmo com os problemas técnicos apresentados e a não instalação de todos os aparelhos previstos, o ex-secretário de Planejamento pediu que o contrato fosse aditivado para compra de mais 410 aparelhos, com um incremento de R$ 1.296.690,000.

Além do preço fixado para compra e instalação, a empresa cobrou mensalmente R$ 77.550,00, entre 2013 e 2016, pela manutenção de todos os aparelhos (inclusive os 31 furtados, os 100 não encontrados e os subutilizados). No entanto, a entrega final dos aparelhos só aconteceu em fevereiro de 2016, enquanto o município pagou pela manutenção de todos os aparelhos desde o início do contrato. Como apurou o MP, Elson Dias, Domingos Pereira e o ex-servidor Rodrigo Gonzaga Caldas atestavam, mês a mês, o recebimento de serviços não prestados de manutenção.

Neste sentido, a promotora explica que o referido contrato gerou significativo incremento do prejuízo ao erário municipal e enriquecimento ilícito da empresa, pois muitos aparelhos não chegaram a ser instalados e muitas manutenções foram pagas sem terem sido feitas. O custo final do contrato chegou a R$ 11.094.703,00.

Para a promotora, tais práticas ofendem os princípios da administração pública como legalidade, economicidade, moralidade e impessoalidade, configurando improbidade administrativa. “Violaram seu dever de planejamento e ignoraram as medidas visando a conferir legitimidade à licitação, como demonstrativo de satisfação do interesse público. Os réus liberaram o pagamento de valores à contratada indevidamente, sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços, malbarateando as verbas da educação municipal”, relatou Ana Paula Antunes.

Pedidos

Para garantir o ressarcimento aos cofres municipais em caso de procedência da ação civil pública, o MP pede liminarmente a indisponibilidade dos bens dos réus Domingos Pereira da Silva, Elson Dias, Rodrigo Gonzaga Caldas, ActionLaser Engenharia e seu sócio, Francisco do Couto Dafico, no valor total de R$ 7.756.536,00. No mérito, o MP pede a condenação dos réus pela prática dos atos de improbidade administrativa, com a obrigação de reparar o dano ao erário, no valor de R$ 2.585.521,00. (Texto: Melissa Calaça – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)

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