
Tida como uma cláusula pétrea da Constituição do Brasil, a liberdade de imprensa deve ser defendida porque trata, nada mais, nada menos, que do próprio direito de informação da sociedade. É esta a avaliação do advogado Wandir Allan, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e professor de Direito.
Segundo o especialista, o status constitucional da liberdade de imprensa perpassa por “um dos pilares da República, que é a liberdade de acesso à informação pelos cidadãos, que por si só podem fazer seu juízo de valor.”
Os ataques a veículos de comunicação e jornalistas cresceram no país nos últimos anos. Segundo dados da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), houve um ataque à atividade de imprensa a cada dois dias no Brasil em 2022.
De acordo com o relatório sobre Violações à Liberdade de Expressão, foram registrados 137 casos de violência não letal, que envolveram pelo menos 212 profissionais e veículos de comunicação, no ano passado. Houve ainda dois casos de assassinatos de jornalistas.
Em 2022, as agressões físicas estiveram no topo da lista de violações ao trabalho jornalístico. Foram 47 casos contra os 34 do ano anterior, um aumento significativo de 38,24%. O número de vítimas também subiu de 61 para 74, um aumento de 21,31%. O relatório aponta ainda uma incidência maior dos vários tipos de agressões em períodos específicos e com viés político.
Um documento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) mostra, para além das agressões verbais ou físicas, que houve mais de 150 tentativas, no ano passado, de cercear o trabalho da imprensa, com restrições de acesso à informação, ataques de negação de serviço na internet, doxing (exposição de dados pessoais), processos civis ou penais, assassinato, assédio sexual e uso abusivo do poder estatal.
O advogado Wandir Allan ressalta que este tipo de atuação contra o trabalho de imprensa pode ser considerado criminoso. “Quando ataques são feitos por convicção ideológica, não há problema legal. Mas quando o ataque é direcionado na tentativa de mitigar o trabalho de imprensa, aí começamos a ter a demanda de intervenção do Estado para garantir a liberdade”, destaca.
“Atacar um órgão de imprensa porque ele está noticiando um fato e até mesmo usar de poder político e econômico para isso, para dificultar a atuação, poder ser um crime”, completa o especialista.
Wandir pondera que a imprensa, tal qual qualquer agente público, está sujeita a críticas. A legislação, porém, não permite que se fira a liberdade de atuação dos veículos de comunicação. “Da mesma forma que é assegurado o direito de noticiar à imprensa, ela está sujeita às críticas, por mais contundentes que possam ser”, apontou.
O advogado lembrou ainda que, sobretudo por correntes políticas na hora de se avaliar o trabalho jornalístico, se “vive um momento em que a verdade parece ser de foro íntimo e não é assim que funciona”.
Verdade é o parâmetro
O advogado destacou que, como tem direitos, a imprensa também tem deveres e limites legais para sua atuação. O fundamento básico, evidentemente, é tratar com a verdade. “Os limites dizem respeito ao fato noticiado, à origem da notícia, se ela é verídica. É a veiculação da verdade, não num caráter absoluto, mas aquela que pode ser verificada no plano prático”, explicou.
O especialista ponderou ainda que a Justiça não tolera a criminalização da imprensa ou do profissional meramente por desagradar algum personagem. “Desde que você tenha os fundamentos da notícia, não se pode criminalizar o jornalista ou o veículo”, frisou.
“Há o direito de noticiar, mas com o compromisso da verdade. É este o parâmetro. Se você noticia sem fazer juízo de valor, pode ser crítico, contundente, que está resguardado pela lei”, completou.
Como exemplo, o advogado lembra do caso que envolveu o vereador José Fernandes (MDB). O parlamentar teve julgada improcedente uma ação na qual pedia indenização por danos morais após o DM Anápolis expor um processo no qual ele foi réu dentro de um esquema de corrupção investivado no Ipasgo.
“O Judiciário entendeu que o veículo noticiou um fato, que tinha registro público. O juiz ainda fez a ressalva de que o órgão noticioso não precisa utilizar a linguagem técnica jurídica para tratar do tema. Mesmo que haja imprecisão na linguagem, se for resguardada a verdade, não pode haver penalização”, explicou.
Ele disse ainda que a jurisprudência mostra que condenações por danos morais contra profissionais jornalistas ou veículos de comunicação se dão por ferir o princípio da verdade, com publicações consideradas levianas.




