
O juiz da 23ª Vara Cível de Goiânia, Cristian Battaglia de Medeiros, determinou liminarmente, na segunda-feira (29), que um frigorífico goiano retire, em até 48 horas, qualquer cartaz, publicação ou mensagem com teor discriminatório contra consumidores por convicção político-partidária. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Após representação do deputado estadual Mauro Rubem (PT), o MPGO acionou a empresa por expor um cartaz com mensagem discriminatória contra consumidores com base em posição política: “Petista aqui não é bem-vindo.” Após a repercussão, o proprietário da Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. afirmou que os eleitores do PT não estariam proibidos de ir ao local, apenas não eram bem-vindos.
Segundo o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, autor da ação, a mensagem foi exibida na vitrine com uma promoção de preço de uma peça de carne. O MP apurou, ainda, que o representante legal do estabelecimento confirmou a existência do cartaz. Além disso, ele chegou a publicar, no último dia 7 de setembro, a expressão discriminatória “não atendemos petista”. Em 15 de agosto, comparou o tamanho de um camarão ao “cérebro de petista”.
Ainda na ação, o promotor afirmou que o argumento de que “não é bem-vindo” difere de “proibido” não afasta o caráter discriminatório da conduta. Pontuou, ainda, que a prática estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária, o que viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, “a manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população”. Desta forma, a Justiça determinou a retirada imediata de qualquer conteúdo discriminatório de seu estabelecimento físico e de suas redes sociais, abstendo-se de novas divulgações do tipo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência. O juiz também determinou a citação da parte ré para apresentar defesa em até 15 dias, sob pena de revelia, e abriu a possibilidade de audiência conciliatória.