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Juiz federal suspende curso de ozonioterapia em Anápolis por propaganda enganosa

Na divulgação do curso feita nas redes sociais, a prática era apresentada como “um método centenário e eficaz contra mais de 200 problemas de saúde e muito eficiente contra tumores localizados”.

Acatando pedido do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), o juiz Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Anápolis, determinou a suspendeu da realização do curso Ozonioterapia Clínica, que seria ministrado em Anápolis por um fisioterapeuta. O curso, que seria aberto a profissionais de saúde, estava agendado para os dias 14 e 15 deste mês e 18 e 19 de janeiro de 2020 com aulas teóricas e práticas, inclusive com aplicações em pacientes reais.

Conforme a Resolução 2.181/201 do Conselho Federal de Medicina, a ozonioterapia é uma técnica experimental, que deve seguir os protocolos da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)/Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) do Conselho Nacional de Saúde. Apesar disso, na divulgação do curso feita nas redes sociais, a prática era apresentada como “um método centenário e eficaz contra mais de 200 problemas de saúde e muito eficiente contra tumores localizados”.

No processo, o Cremego classificou a divulgação como propaganda enganosa e abusiva e pediu também a imediata suspensão da publicidade e do curso, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz federal acatou a alegação e afirmou se tratar ainda de propaganda enganosa e perigosa, pois objetiva atrair profissionais e pacientes na utilização de um procedimento em fase experimental e que fere as disposições legais do ato médico.

O presidente do Cremego, o médico Leonardo Mariano Reis, afirma que a decisão do magistrado protege a saúde da população ao evitar a divulgação, ensino e prática de técnicas invasivas e sem reconhecimento, cuja aplicação pode causar sérias complicações.

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