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Juiz anula votos do partido Cidadania em Goiânia e vereador eleito perde mandato

Decisão do juiz da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, Wild Afonso Ogawa, determinou a nulidade dos votos do partido Cidadania, pelo fato de a legenda não ter cumprido com a cota mínima de 30% por gênero. Desta forma, o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira não terá direito de assumir o mandato. Da ação, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás. As informações da Rádio Sagres.

A ação foi movida pelo Partido Republicanos da Ordem Social (PROS). Para a direção do PROS, a exigência da cota deve ser efetivada no momento da eleição e não apenas no momento de protocolo da chapa. Já a direção do Cidadania informou que no momento do registro o partido atendeu as regras e o registro da chapa foi deferido. No entanto, em 13 de outubro a candidata a vereadora Vanilda Costa Madureira desistiu da disputa, e desta forma a proporção no Cidadania caiu de 30% para 28,8%. Marlon teve 2.546 votos.

Neste sábado (21), Marlon saiu em um carro de som em ruas dos setores Parque das Laranjeiras, Parque Atheneu, Jardim Mariliza e região para agradecer aos eleitores os votos recebidos. Horas depois saiu decisão desfavorável a ele. Com a anulação dos votos da chapa do Cidadania, quem deve assumir a vaga é Igor Franco (PROS), que teve 4.179 votos. O Cidadania vai recorrer da decisão judicial.

Confira a decisão:

 

 

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