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Homem é condenado a mais de 34 anos de prisão por estupro, sequestro e roubo em Minaçu

A Justiça acatou integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e condenou um homem a 34 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado por crimes de estupro, sequestro com finalidade libidinosa e roubo majorado, cometidos contra uma mulher no município de Minaçu, além de indenização mínima de R$ 50 mil à vítima. A sentença foi proferida pela juíza Giulia Pastório Matheus, da Vara Criminal da comarca, nesta quinta-feira (26/6) e seguiu integralmente os termos da denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Alexandre Henrique Moura Chupel, titular 1ª Promotoria de Justiça da cidade.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram em novembro de 2024. O réu invadiu a residência da vítima, onde, sob grave ameaça com um facão, a violentou sexualmente por duas vezes, a manteve em cárcere, subtraiu pertences e fugiu com a motocicleta dela. Antes de sair, amarrou a vítima, amordaçou-a e a deixou sobre a cama. Ela conseguiu se libertar e pedir socorro. O autor foi capturado ainda em flagrante por equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil.

Com base nos fatos apurados e nas provas produzidas, o MPGO sustentou a condenação do acusado pelos crimes de sequestro qualificado (artigo 148, parágrafo 1º, inciso V, e parágrafo 2º), estupro (artigo 213, duas vezes, em continuidade delitiva), e roubo majorado (artigo 157, parágrafo 2º, incisos V e VII), todos do Código Penal, em concurso material (artigo 69). A denúncia também requereu o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, o que foi atendido na sentença.

A juíza destacou na decisão a gravidade dos crimes e a reincidência do réu como fundamentos para fixação do regime fechado, bem como a impossibilidade de substituição da pena ou concessão de suspensão condicional. A magistrada também ressaltou os “imensuráveis danos causados à vítima, especialmente considerando as diversas formas de violência a que foi submetida”.

(Texto: Comunicação Social do MPGO)

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