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Goiás tem uma morte por atropelamento a cada quatro dias

Ao todo foram mais de 1,5 mil atropelamentos entre janeiro e outubro de 2023 e presidente diz: ‘inaceitável’

Em 2023, Goiás registrou uma morte a cada quatro dias, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). De acordo com o órgão, entre os meses de janeiro e outubro de 2023, houve 1.559 atropelamentos no estado, resultando em 77 mortes.

Para o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, os números são considerados altos e “inaceitáveis”. “São, em média, cinco atropelamentos por dia e uma morte a cada quatro dias”, disse.

Visando diminuir os índices, o órgão lançou a campanha “Semana Goiana de Atenção à Faixa de Pedestre”, que acontece até o dia 08 de dezembro. A maior parte das 300 ações educativas se concentram especialmente em Goiânia.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre é sempre a prioridade no trânsito. O artigo 214 do CTB estabelece como infração gravíssima o ato de deixar de dar preferência ao transeunte.

Segundo o texto, mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando, têm prioridade no trânsito e os veículos devem respeitá-lo. Somente em Goiânia, foram 23 mortes nos primeiros 10 meses deste ano, frente as 26 do mesmo período do ano passado,

Recentemente, a estudante Clara Mello, de 24 anos, foi atropelada na faixa de pedestre enquanto ia para o trabalho. Depois de mais de 40 dias em coma, ela ainda luta para restabelecer a rotina.

Clara teve fraturas na coluna, tórax e clavícula, além de traumatismo craniano. Depois de deixar o hospital, enfrenta a luta para voltar à vida normal. Com uma rotina de fisioterapia e fortalecimento muscular, ela passa por crises de ansiedade e até pânico.

“É uma história que tem que ser contada para que as pessoas se sensibilizem e passem a respeitar a faixa, respeitar o pedestre”, enfatizou a estudante.

“Na Semana Goiana de Atenção à Faixa estamos focando na parte mais frágil do trânsito. Sem nenhuma proteção, o risco de ferimentos graves aumenta para os pedestres em caso de acidentes”, disse o Delegado Waldir.

“Quando protegemos os pedestres, estamos protegendo a todos, pois em algum momento, somos todos pedestres, especialmente as crianças”, completou.

Apesar de ser um espaço destinado a pedestres, ainda há relatos de acidentes na faixa. Porém, os órgãos de estatísticas não possuem esse recorte específico nos dados. O presidente do órgão relata que a iniciativa visa criar uma cultura de respeito, a exemplo do que ocorre em capitais como Brasília e outras, onde o pedestre tem prioridade.

“Nossa meta é preservar vidas, mas para isso precisamos do engajamento de todos. Vamos buscar meios de trazer segurança para as ruas de Goiás”, pontuou Delegado Waldir.

Legislação

O artigo 214 do CTB estabelece que o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa – mesmo que o sinal esteja verde para o veículo – comete infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293,47.

O motorista também deve permitir que o pedestre complete a travessia, mesmo que não haja faixa ou sinalização, sob pena de cometer infração grave, 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Quem dirigir ameaçando os pedestres, usando o veículo contra aqueles que estão atravessando a via, comete infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

O pedestre também tem obrigações a cumprir. Mesmo na faixa, é necessário acenar demonstrando a intenção de atravessar e esperar os veículos pararem para iniciar a travessia.

O artigo 254 e 255 do CTB estabelece que o pedestre poderá ser autuado, por exemplo, se permanecer na pista de rolamento. Também comete infração quem atravessa pista em viadutos, pontes, túneis, ou áreas de cruzamento, exceto se houver permissão para isso.

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