
O próximo sábado, dia 20 de julho, marca não apenas o início do período permitido aos partidos políticos e federações para que realizem convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Há outros eventos para o mesmo dia marcado no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As convenções podem ser realizadas até dia 5 de agosto e para que o partido a realize é preciso ter um órgão de direção constituído na cidade, devido anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Às vésperas do início desse processo, nesta quarta-feira, 17, estavam vigentes em Anápolis as seguintes siglas: PL, Mobiliza, PCdoB, MDB, PRD, PSDB, PSOL, PT, Agir, PSB, Solidariedade, PRTB, PDT, Novo, DC, PMB, Cidadania, Podemos, Avante, PP, PSD, Rede e União.
Realizada a convenção, o partido ou federação já poderá transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, ou entregá-las em mídia no cartório eleitoral. Também está liberado à Justiça Eleitoral o encaminhamento desses dados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para inscrição do CNPJ das candidaturas.
Dia 20 é a última data para que o TSE publique portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa. Em 2020, o candidato a prefeito em Anápolis pôde gastar até R$ 661,7 mil no 1º turno e R$ 264,6 mil no 2º turno. Já o candidato a vereador podia gastar até R$ 120,5 mil. Para 2024 esses valores devem ser atualizados pelo IPCA.
Também no dia 20, o TSE deve divulgar, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A última atualização mostrava 292.815 eleitores em Anápolis.
Realizada a convenção, o partido político e seus os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica.
Também passa a estar assegurado, a partir deste sábado, o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido, à federação ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais.
PESQUISAS
Também a partir do dia 20, os nomes de todos os candidatos registrados deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas eleitorais. Os processos eleitorais, até 1° de novembro, passam a ter prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e mandado de segurança.
Também até o dia 1º de novembro, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
Já a partir do domingo, dia 21 julho, deverá ser disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.