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Caiu na malha fina? Veja como corrigir erros antes de ser chamado pelo Fisco

Nesse lote estão mais de 1,898 milhão de contribuintes, sendo que serão pagos a eles mais de R$ 2,8 bilhões. Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita.

Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar a informação sobre a malha fina neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes mesmo que seja convocado pelo Fisco.

A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção, explica Mota.

Como pesquisar? Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita, complementa o diretor da Confirp.

Como corrigir os erros? Se algum erro for detectado é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo feito para uma declaração comum. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

· Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

· Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

· Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. Isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Contudo, o diretor da Confirp alerta que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na simplificada seja mais vantajoso.

Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.

Se ao acessar a declaração for informado que ela está Em Processamento, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários, explica o consultor da Confirp.

SituaçãoSolução

Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas

Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita

Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas

1ª opção Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências 2ª opção Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação

Foi intimado? Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude.

Se ficar caracterizado crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

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