Os profissionais do magistério a serviço da Secretaria de Estado da Educação, integrantes do quadro temporário, poderão ter cargas horárias mensais de trabalho variadas e valores de acordo com a graduação.
Na justificativa do processo nº 5843/21, o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), que assina a proposta, explica que, com as modificações, os profissionais com formações avançadas após a graduação superior terão acréscimo à sua remuneração calculado sob os porcentuais de 30%, 40% e 50%.
A matéria já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para apreciação. Posteriormente será encaminhada à comissão temática pertinente. Se aprovada, seguirá para discussão e votação em Plenário.




