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Caldas Novas: Justiça afasta conselheiros de condomínio hoteleiro por envolvimento com locações irregulares e riscos à segurança

Decisão do TJ de Goiás reconhece e condena a prática de “pool paralelo”; A WAM Riviera assume a administração interina para garantir lisura

O Condomínio Riviera Park obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que determinou o afastamento imediato dos membros do Conselho Fiscal e Consultivo do empreendimento, diante de indícios e evidências consistentes de envolvimento com práticas irregulares de locação, conhecidas como “pool paralelo”, além de conflito de interesses e omissão no dever de fiscalização. A decisão foi proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5048729-63.2026.8.09.0024.
“Trata-se de uma decisão que protege o condomínio como um todo: na defesa da governança, segurança, patrimônio coletivo e da saúde financeira do Riviera Park, além de ser um marco importante para a preservação da ordem”, afirma a administração do condomínio Riviera Park.
Para assegurar a continuidade dos serviços e a apuração adequada dos fatos, o Judiciário determinou que a administradora hoteleira e do condomínio exerça, de forma interina, as funções fiscalizadoras até a realização da próxima assembleia, garantindo transparência e regularidade no processo.

 

Violação da Convenção e do Código Civil

Na fundamentação de diversas decisões, o Judiciário reconheceu que a prática do chamado “pool paralelo” viola frontalmente o artigo 8º da Convenção Condominial e o Código Civil, em razão da exploração de locações à margem do sistema regular aprovado pelo condomínio.
De acordo com o entendimento judicial, os conselheiros afastados — que deveriam zelar pela fiscalização e pelo cumprimento das normas internas — estariam atuando em benefício próprio, por meio de um sistema irregular, o que compromete a imparcialidade e a governança. O fato causa danos financeiros e prejuízos da coletividade.

“Quando regras claras são desrespeitadas por quem deveria fiscalizá-las, o condomínio inteiro é exposto a riscos financeiros, jurídicos e operacionais”, reforça a administração condominial.
Riscos à segurança de hóspedes, proprietários e colaboradores

Outro ponto central da decisão diz respeito à segurança. O Judiciário acolheu o argumento de que a atividade clandestina de locação rompe protocolos essenciais de controle, identificação e acesso, gerando riscos concretos à integridade física de hóspedes, proprietários e colaboradores.
Em empreendimentos de grande porte e operação hoteleira integrada, como o Riviera Park, o descumprimento desses protocolos representa não apenas uma infração administrativa, mas uma ameaça real à segurança coletiva, destacou a decisão.
Decisão se soma a outros pronunciamentos judiciais

A decisão também está alinhada a outro pronunciamento recente do TJ-GO, no Agravo de Instrumento nº 5971688-37.2025.8.09.0024, que anulou a tentativa de reunião realizada em novembro e vedou novas convocações com o objetivo de destituição da administração.
Para o Condomínio Riviera Park, as decisões judiciais reforçam “que o cumprimento das normas internas e da legislação não é opcional, mas condição indispensável para proteger o empreendimento contra desgaste financeiro, desorganização operacional e riscos à segurança”.
O afastamento dos conselheiros é mais um episódio da guerra que já dura dois anos e envolveu quase uma centena de processos com ampla vitória do condomínio contra os locadores clandestinos, que não aceitam as decisões judiciais em mais de uma instância. Diante deste cenário, os locadores clandestinos tem apelando para a desinformação e difamação, chegando ao absurdo de tentar publicamente associar a administradora do condomínio a um crime hediondo em empreendimento residencial distinto ao caso do Riviera, que vem sendo conduzido pelo caminho contrário ao fato do crime, que é a justiça e a civilidade.

 

“Seguiremos adotando todas as medidas legais necessárias para coibir práticas irregulares, preservar o patrimônio dos proprietários e garantir um ambiente seguro, transparente e alinhado aos padrões exigidos de um complexo hoteleiro desse porte, sempre da forma civilizada e dentro da lei”, conclui a administração condominial.

Sobre a WAM Experience

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