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Decisão da Justiça proíbe greve de motoristas da coleta de lixo de Anápolis

TRT-18 estabeleceu multa de R$ 10 mil a sindicato em caso de descumprimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) proibiu, em decisão proferida nesta segunda-feira (28), uma paralisação total das atividades dos motoristas responsáveis pelos caminhões da coleta de lixo de Anápolis.

Havia previsão de greve para a terça-feira (29). No entanto, com a proibição da Justiça, o movimento paredista não vingou.

A decisão do TRT-18 exige a manutenção de um quórum mínimo de trabalhadores, uma vez que se trata de um serviço essencial para a população.

O juiz Renato Hiendlmayer, responsável pela decisão, afirmou que a paralisação total causaria acúmulo de lixo nas ruas de Anápolis, o que poderia ampliar os riscos de contaminação, inclusive, de patógenos.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Anápolis (Sittra), que representa categoria, será multado em R$ 10 mil em caso de incitação, promoção ou apoio à greve.

A entidade alega que a Quebec Ambiental, empresa responsável pela coleta, se nega a acertar um Acordo Coletivo de Trabalho. O sindicato ainda diz que há casos de violações de direitos trabalhistas.

A companhia, por sua vez, afirma que os pagamentos estão em dia e nega qualquer descumprimento da legislação trabalhista. Na ação, a Quebec ainda apontou que o Sittra não tem legitimidade para representar os motoristas e que esta função caberia ao Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás (Seacons).

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