Goiás

‘OS ‘ de educação em Goiás é suspensa até decisão final da Justiça em ação do MP

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Élcio Vicente da Silva deferiu em parte a liminar para suspender os efeitos da qualificação do Instituto Consolidar para a área de educação, até decisão final desse processo.
A ação foi proposta em março do ano passado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs visando impedir que a entidade participasse de qualquer seleção de OS de educação no Estado e a nulidade de um decreto que a qualificou como OS. Ele apontou ilegalidades no procedimento de qualificação da entidade pela falta de notória capacidade profissional.

Consta que, em 2015, o instituto solicitou à Casa Civil sua qualificação social nas áreas de assistência social, saúde, segurança alimentar, esporte, cultura, educação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, gestão em atendimento ao público e em unidades prisionais, entre outros. Na sequência, o órgão emitiu uma nota técnica para que a entidade identificasse de forma nominal, expressa e taxativa, as atividades a serem desenvolvidas pela associação. A entidade requereu, então, a qualificação como OS para atuar nas áreas de cultura, educação, esporte e lazer, reiterando que o título jurídico fosse concedido especificamente para atuação na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce).

Assim, esse processo foi encaminhado àquela pasta para avaliação da capacidade técnica da entidade na área. Um despacho da superintendência da secretaria afirmou que os documentos foram analisados e que a natureza social dos objetivos apresentados pelo instituto atendia a área de educação, concordando que ela tinha capacidade técnica.

Os autos foram remetidos à Casa Civil e à Procuradoria-Geral do Estado para exame dos demais requisitos para a concessão do título de OS de Educação. A procuradoria manifestou-se pelo indeferimento, apontando vícios. Avisada da questão, a entidade modificou seu estatuto e juntou novos documentos, solicitando nova análise. Desta vez, o instituto teve aprovação e o governo do Estado editou o Decreto n° 8.537/2016, qualificando-o como OS de Educação.

Irregularidades 
De acordo com o promotor, a legislação determina ser necessária a capacidade profissional dos dirigentes das OS. No entanto, no processo de qualificação do Instituto Consolidar não observou esse requisito. Ao analisar os documentos, verifica-se que nada foi exigido pela Seduce para atestar a capacidade técnico-operacional e profissional dos 16 dirigentes da entidade. Também não há registros de entrevistas com os requisitantes nem visitas técnicas na sede da associação.

O instituto, por sua vez, juntou apenas os currículos dos diretores. Documentos indicavam inaptidão da associação para o desempenho da atividade na área de educação, em especial na gestão escolar.

A presidente da entidade, por exemplo, não possui nenhum conhecimento técnico em educação, mas somente na saúde. Ela é graduada em fisioterapia, com formação em acupuntura e mestrado em gestão empresarial. Outros dirigentes têm formação em fisioterapia, administração em turismo, medicina, enfermagem, administração de empresas, engenharia civil, psicologia e administração de salão de beleza.

Krebs ressalta que os gestores do Instituto Consolidar, criado apenas dois meses antes do seu requerimento pela qualificação como OS, não possuem idoneidade técnica, constituindo-se como uma associação sem área específica de atuação e mais se aproximando de um OS de saúde do que da educação. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: Portal do Instituto Consolidar)

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