{"id":80712,"date":"2026-01-25T18:28:08","date_gmt":"2026-01-25T18:28:08","guid":{"rendered":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=80712"},"modified":"2026-01-25T18:28:08","modified_gmt":"2026-01-25T18:28:08","slug":"apos-decisao-pms-acusados-de-matar-tres-pessoas-em-anapolis-vao-a-juri-popular","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/apos-decisao-pms-acusados-de-matar-tres-pessoas-em-anapolis-vao-a-juri-popular\/","title":{"rendered":"Ap\u00f3s decis\u00e3o, PMs acusados de matar tr\u00eas pessoas em An\u00e1polis v\u00e3o a j\u00fari popular"},"content":{"rendered":"<p>Ao acolher recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Goi\u00e1s (MPGO), a 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s (TJGO) reformou, por unanimidade, senten\u00e7a que havia absolvido sumariamente cinco policiais militares acusados da pr\u00e1tica de homic\u00eddio qualificado, por tr\u00eas vezes.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o pronuncia os acusados e determina que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do J\u00fari de An\u00e1polis.<br \/>\nGlauko Ol\u00edvio de Oliveira, Thiago Marcelino Machado, Adriano Azevedo de Souza, Wembleyson de Azevedo Lopes e Rodrigo Moraes Leal s\u00e3o acusados pelas mortes de Gabriel Santos Vital, Gustavo Lage Santana e Mikael Garcia de Faria, ocorridas em 23 de agosto de 2021, na BR-060, em An\u00e1polis. Segundo a den\u00fancia, os crimes teriam sido cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das v\u00edtimas e com o objetivo de assegurar a impunidade de outros delitos.<\/p>\n<p>Conforme apurado pela investiga\u00e7\u00e3o, no dia 23 de agosto de 2021, por volta das 20 horas, os denunciados teriam participado de suposta abordagem policial que resultou nas tr\u00eas mortes. A investiga\u00e7\u00e3o apontou que os policiais monitoravam as v\u00edtimas h\u00e1 alguns dias, utilizando informa\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o de intelig\u00eancia da Pol\u00edcia Militar.<\/p>\n<p>A den\u00fancia sustenta que os crimes integrariam uma s\u00e9rie de homic\u00eddios destinados a encobrir provas e eliminar testemunhas relacionadas ao assassinato do empres\u00e1rio F\u00e1bio Alves Escobar Cavalcante, ocorrido em junho de 2021. No dia anterior aos fatos, os acusados Glauko Ol\u00edvio de Oliveira e Rodrigo Moraes Leal teriam executado Bruna Vit\u00f3ria Rabelo Tavares, propriet\u00e1ria do celular utilizado para atrair F\u00e1bio Escobar para emboscada.<\/p>\n<p>Em setembro de 2024, o Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara Criminal de An\u00e1polis absolveu sumariamente os cinco policiais militares, sob alega\u00e7\u00e3o de excludente de ilicitude da leg\u00edtima defesa. Diante disso, o MPGO interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o sustentando que n\u00e3o haveria prova cabal e irrefut\u00e1vel da leg\u00edtima defesa, requisito indispens\u00e1vel para absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria em crimes dolosos contra a vida.<\/p>\n<h2>Recurso apontou necessidade de o caso ser apreciado pelo j\u00fari<\/h2>\n<p>O \u00f3rg\u00e3o ministerial argumentou que a exist\u00eancia de d\u00favidas e contradi\u00e7\u00f5es no conjunto probat\u00f3rio exigiria a submiss\u00e3o do caso ao Tribunal do J\u00fari, ju\u00edzo natural para aprecia\u00e7\u00e3o desses crimes.\u00a0Entre os pontos destacados pelo MPGO no recurso estavam: o monitoramento pr\u00e9vio das v\u00edtimas pelos policiais; a decis\u00e3o de realizar a abordagem em per\u00edodo noturno e local isolado; a aus\u00eancia de les\u00f5es nos policiais e nas viaturas; ind\u00edcios de manipula\u00e7\u00e3o de vest\u00edgios e n\u00e3o preserva\u00e7\u00e3o do local do crime; e conversas entre os acusados sobre alinhamento de vers\u00f5es ap\u00f3s os fatos.<\/p>\n<p>O MPGO sustentou ainda que a materialidade dos crimes ficou comprovada pelos laudos periciais de exames cadav\u00e9ricos, de local de morte violenta e confronto microbal\u00edstico, que vincularam as armas dos acusados aos proj\u00e9teis encontrados nos corpos das v\u00edtimas. Quanto \u00e0 autoria, apontou que o conjunto probat\u00f3rio demonstra a atua\u00e7\u00e3o conjunta de todos os apelados nos tr\u00eas crimes.<\/p>\n<p>O recurso foi subscrito pela 7\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a de An\u00e1polis, pelo Grupo de Atua\u00e7\u00e3o Especial no Controle Externo da Atividade Policial e Seguran\u00e7a P\u00fablica (Gaesp) e pelo Grupo de Atua\u00e7\u00e3o Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O procurador de Justi\u00e7a Paulo S\u00e9rgio Prata Rezende emitiu parecer favor\u00e1vel \u00e0 pron\u00fancia dos acusados. Em plen\u00e1rio, no julgamento de desta quinta-feira (22\/1), o procurador de Justi\u00e7a Umberto Machado de Oliveira realizou sustenta\u00e7\u00e3o oral em nome do MPGO.<\/p>\n<p>Com a pron\u00fancia, os cinco policiais militares responder\u00e3o perante o Conselho de Senten\u00e7a pelos crimes de homic\u00eddio qualificado, por tr\u00eas vezes. Caber\u00e1 aos jurados decidir sobre a configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da leg\u00edtima defesa alegada pela defesa, bem como sobre a incid\u00eancia das qualificadoras imputadas.\u00a0<em>(Texto: Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social do MPGO)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao acolher recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Goi\u00e1s (MPGO), a 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s (TJGO) reformou, por unanimidade, senten\u00e7a que havia absolvido sumariamente cinco policiais militares acusados da pr\u00e1tica de homic\u00eddio qualificado, por tr\u00eas vezes. 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