{"id":77262,"date":"2025-05-30T13:38:29","date_gmt":"2025-05-30T13:38:29","guid":{"rendered":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=77262"},"modified":"2025-05-30T13:51:42","modified_gmt":"2025-05-30T13:51:42","slug":"tribunal-do-juri-condena-dois-reus-por-homicidio-qualificado-ocorrido-em-anapolis-em-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/tribunal-do-juri-condena-dois-reus-por-homicidio-qualificado-ocorrido-em-anapolis-em-2018\/","title":{"rendered":"Tribunal do J\u00fari condena dois r\u00e9us por homic\u00eddio qualificado ocorrido em An\u00e1polis em 2018"},"content":{"rendered":"<div class=\"table-line text\">\n<p>A partir de den\u00fancia apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Goi\u00e1s (MPGO), por meio da promotora de Justi\u00e7a Adriana Marques Thiago, a Justi\u00e7a condenou nesta ter\u00e7a-feira (27\/5) dois homens pela morte de Eduardo Barbosa dos Santos, ocorrida em janeiro de 2018. O Tribunal do J\u00fari de An\u00e1polis sentenciou Wellington dos Santos Fernandes Miranda a 23 anos, 9 meses e 25 dias de reclus\u00e3o, e Anderson Diogo da Silva a 18 anos e 8 meses de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Os r\u00e9us responderam por homic\u00eddio qualificado, com o reconhecimento de circunst\u00e2ncias agravantes. Outros dois acusados &#8211; Pedro Henrique Pereira da Silva e Karlla Juliana da Silva &#8211; foram absolvidos pelo Conselho de Senten\u00e7a.<\/p>\n<p>De acordo com a den\u00fancia, o homic\u00eddio aconteceu no dia 2 de janeiro de 2018, no Setor Bougainville, quando Eduardo Barbosa dos Santos, que era agente penitenci\u00e1rio no Centro de Inser\u00e7\u00e3o Social (CIS) de An\u00e1polis, foi alvejado com 24 tiros de pistola dentro de seu carro, quando chegava em casa vindo do trabalho. Conforme os autos, os tiros foram disparados por Wellington, sob encomenda de Pedro Henrique, que se encontrava recolhido na unidade. A arma utilizada foi fornecida por Anderson, que era amigo de Pedro.<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o apontou que o homic\u00eddio foi premeditado por vingan\u00e7a. Esse fator pesou na dosimetria das penas aplicadas pela ju\u00edza Nath\u00e1lia Bueno Arantes da Costa, que presidiu a sess\u00e3o do j\u00fari.<\/p>\n<p>No caso de Wellington dos Santos, foram aplicadas as qualificadoras de motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa, recurso que impossibilitou a defesa da v\u00edtima e perigo comum. O r\u00e9u, que possu\u00eda antecedentes criminais, teve a pena agravada, mas se beneficiou da atenuante, por ser menor de 21 anos na \u00e9poca do crime. J\u00e1 Anderson Diogo da Silva, que era r\u00e9u prim\u00e1rio, recebeu condena\u00e7\u00e3o de 18 anos e 8 meses de reclus\u00e3o, tendo sido reconhecidas as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa da v\u00edtima e perigo comum.<\/p>\n<p>Nos dois casos, a magistrada considerou como fatores agravantes o fato de o crime ter sido praticado em concurso de pessoas, com premedita\u00e7\u00e3o, e as consequ\u00eancias para a fam\u00edlia da v\u00edtima, que deixou uma filha menor de idade.<br \/>\nSustentaram a acusa\u00e7\u00e3o do MPGO em plen\u00e1rio a promotora Gabriela Paula de Castro e o promotor Julimar Alexandro da Silva. A ju\u00edza decretou a pris\u00e3o imediata dos condenados, que dever\u00e3o iniciar o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e n\u00e3o poder\u00e3o recorrer da senten\u00e7a em liberdade.<\/p>\n<p>O Conselho de Senten\u00e7a decidiu pela absolvi\u00e7\u00e3o de Pedro Henrique Pereira da Silva e Karlla Juliana da Silva, que deu fuga aos acusados, por rejeitar a autoria deles nos dois casos. Apenas a materialidade do delito foi acatada. O pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico chegou a pedir a absolvi\u00e7\u00e3o de Karlla durante as alega\u00e7\u00f5es finais.<\/p>\n<p><em>\u00a0(Texto: \/Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social do MPGO)<\/em><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"section-sm mb-40\"><strong class=\"block\">Tags:<\/strong><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A partir de den\u00fancia apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Goi\u00e1s (MPGO), por meio da promotora de Justi\u00e7a Adriana Marques Thiago, a Justi\u00e7a condenou nesta ter\u00e7a-feira (27\/5) dois homens pela morte de Eduardo Barbosa dos Santos, ocorrida em janeiro de 2018. 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