{"id":64527,"date":"2022-01-05T14:43:50","date_gmt":"2022-01-05T14:43:50","guid":{"rendered":"http:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=64527"},"modified":"2022-01-05T14:43:50","modified_gmt":"2022-01-05T14:43:50","slug":"juiz-reconhece-ilegalidade-em-processo-e-condena-enel-em-goias-a-indenizar-consumidora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/juiz-reconhece-ilegalidade-em-processo-e-condena-enel-em-goias-a-indenizar-consumidora\/","title":{"rendered":"Juiz reconhece ilegalidade em processo e condena Enel em Goi\u00e1s a indenizar consumidora"},"content":{"rendered":"<p>O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 1\u00aa Vara C\u00edvel de S\u00e3o Miguel do Araguaia, em Goi\u00e1s, reconheceu a ilegalidade em processo administrativo instaurado pela Enel Distribui\u00e7\u00e3o Goi\u00e1s e condenou a concession\u00e1ria de energia indenizar uma consumidora. O procedimento, que resultou em uma cobran\u00e7a de quase R$ 11 mil por suposta fraude em medidor, n\u00e3o observou os princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, conforme a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.aneel.gov.br\/documents\/656877\/14486448\/bren2010414.pdf\/3bd33297-26f9-4ddf-94c3-f01d76d6f14a?version=1.0\">Resolu\u00e7\u00e3o 414\/210 da Aneel<\/a>.<\/p>\n<p>Ao reconhecer que o medidor da unidade consumidora foi retirado de forma unilateral e \u00e0 revelia, o magistrado declarou a inexist\u00eancia do d\u00e9bito e arbitrou o valor de R$ 3 mil, a t\u00edtulo de danos morais. Al\u00e9m disso, conformou liminar dada anteriormente que proibia a concession\u00e1ria de inserir o nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes e de suspender o fornecimento de energia.<\/p>\n<p>No pedido, o advogado Tiago Calileu C. de Andrade, explicou que, em mar\u00e7o de 2021, a consumidora foi surpreendida com uma cobran\u00e7a de R$ 10.951,12. Sem entender o ocorrido, ela procurou a Enel para esclarecimentos e foi informada havia sido feita inspe\u00e7\u00e3o no medidor, sendo constada irregularidade, conforme processo administrativo. Disse que ela teve o nome negativado e o fornecimento de energia da resid\u00eancia interrompido.<\/p>\n<p>Contudo, o advogado esclareceu que o processo administrativo instaurado pela Enel n\u00e3o observou os princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, pois a vistoria n\u00e3o foi acompanhada pela consumidora ou qualquer morador da resid\u00eancia. No Termo de Ocorr\u00eancia e Inspe\u00e7\u00e3o (TOI) n\u00e3o consta assinatura de qualquer respons\u00e1vel. Al\u00e9m disso, ressaltou que a ela n\u00e3o pode exercer seu direito de per\u00edcia t\u00e9cnica no medidor, conforme previsto na Resolu\u00e7\u00e3o da Annel.<\/p>\n<p>Em sua contesta\u00e7\u00e3o, a Enel sustentou a legalidade da cobran\u00e7a, uma vez que, por meio de relat\u00f3rio de aferi\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica realizado na unidade consumidora, constatou-se a irregularidade no medidor de consumo. Fato, segundo da empresa, que impossibilitava a aferi\u00e7\u00e3o do consumo de energia. Alegou que n\u00e3o h\u00e1 danos morais indeniz\u00e1veis, pois a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o passou de mero aborrecimento do cotidiano.<\/p>\n<h3><strong>Ampla defesa e o contradit\u00f3rio<\/strong><\/h3>\n<p>Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, por se estar diante de uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, para se chegar \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o da irregularidade em medidor de energia \u00e9 indispens\u00e1vel que a substitui\u00e7\u00e3o tenha sido precedida do regular processo administrativo. Ou seja, sendo oportunizado \u00e0 consumidora a ampla defesa e o contradit\u00f3rio. Somado ao laudo de avalia\u00e7\u00e3o do medidor e \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div class=\"g g-8\">\n<div class=\"g-dyn a-9 c-1\"><\/div>\n<\/div>\n<p>Salientou que n\u00e3o ser poss\u00edvel conferir \u00e0 concession\u00e1ria a atribui\u00e7\u00e3o, de unilateralmente, inspecionar medidores e concluir que h\u00e1 fraude nos referidos aparelhos ou defici\u00eancia na medi\u00e7\u00e3o. Disse que o TOI ou relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, da concession\u00e1ria ou de empresa terceirizada, n\u00e3o ostenta atributo de presun\u00e7\u00e3o de legitimidade, ainda que subscrito pelo usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diante disso, explicou o magistrado, caberia \u00e0 Enel demonstrar que a lavratura do TOI se deu de forma regular e em plena observ\u00e2ncia aos crit\u00e9rios e procedimentos previstos na resolu\u00e7\u00e3o da Aneel. O que n\u00e3o ocorreu no caso em quest\u00e3o. \u201cTem-se n\u00edtido que a requerida n\u00e3o observou o procedimento adequado, afinal n\u00e3o comprovou ter notificado expressamente a autora acerca da necessidade de submiss\u00e3o do aparelho medidor ao exame pericial. Menos ainda que ela poderia acompanhar a avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica a ser realizada\u201d, completou.<\/p>\n<p><em><strong>Processo 5328784-24.2021.8.09.0143<\/strong><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 1\u00aa Vara C\u00edvel de S\u00e3o Miguel do Araguaia, em Goi\u00e1s, reconheceu a ilegalidade em processo administrativo instaurado pela Enel Distribui\u00e7\u00e3o Goi\u00e1s e condenou a concession\u00e1ria de energia indenizar uma consumidora. 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