{"id":56983,"date":"2020-10-19T22:48:06","date_gmt":"2020-10-19T22:48:06","guid":{"rendered":"http:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=56983"},"modified":"2020-10-19T22:48:32","modified_gmt":"2020-10-19T22:48:32","slug":"juiz-decide-e-governo-de-goias-e-condenado-a-pagar-a-pm-reajustes-salarias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/juiz-decide-e-governo-de-goias-e-condenado-a-pagar-a-pm-reajustes-salarias\/","title":{"rendered":"Juiz decide ,e Governo de Goi\u00e1s \u00e9 condenado a pagar a PM reajustes salarias"},"content":{"rendered":"<p>Um policial militar da reserva remunerada conseguiu na Justi\u00e7a o direito de receber verbas decorrentes de reajuste salarial que foi postergado pelo Estado de Goi\u00e1s. Conforme explica, a Lei n\u00ba 18.474\/2014, que previa o aumento dos subs\u00eddios, foi alterada em 2015, sendo concedida prorroga\u00e7\u00e3o anual posterior aos reajustes previstos originariamente. A decis\u00e3o \u00e9 do juiz Eduardo Perez Oliveira, do 3\u00ba Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica de Goi\u00e2nia.<\/p>\n<p>O advogado Jo\u00e3o Stefany Gon\u00e7alves de Miranda, do escrit\u00f3rio Jo\u00e3o Miranda Advocacia e Consultoria, explica na inicial do pedido que, originalmente, a lei 18.474\/2014 previa os reajustes para os meses de dezembro de 2014, 2015, 2016 e 2017. Sendo realizado apenas o primeiro aumento. Contudo, em 2015, a Lei 19.122\/ 2015 retardou os referidos reajustes para 2016, 2017 e 2018.<\/p>\n<p>No pedido, o advogado ressalta que a nova legisla\u00e7\u00e3o prorrogou em um ano a concess\u00e3o dos reajustes remunerat\u00f3rios. Fato, segundo diz, que violou os princ\u00edpios constitucionais da irredutibilidade dos vencimentos e direito adquirido.<\/p>\n<p>Ponderou, ainda, que o Estado n\u00e3o deve reduzir os direitos incorporados ao patrim\u00f4nio do servidor p\u00fablico. Isso porque, a a atitude viola o texto constitucional, que contempla o direito a irredutibilidade dos vencimentos aos ocupantes de cargos e empregos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o magistrado disse que a lei em quest\u00e3o foi publicada apenas em dezembro de 2015, quando j\u00e1 esva\u00edra o per\u00edodo aquisitivo determinado na norma alterada. Logo, conforme salientou, n\u00e3o h\u00e1 falar em mera expectativa de direito, mas, sim, de direito adquirido ao reajuste previsto na lei estadual origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Destacou que a inobserv\u00e2ncia do texto original da Lei n\u00ba 18.474\/2014 em discuss\u00e3o acarretaria redu\u00e7\u00e3o vencimental, o que \u00e9 expressamente vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Lembrou, o magistrado, que situa\u00e7\u00f5es semelhantes foram apreciadas pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s (TJGO). Onde restou consolidado o entendimento que mudan\u00e7a legislativa posterior n\u00e3o pode prejudicar aumento salarial anteriormente previsto na legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o existente.<\/p>\n<p>Em sua decis\u00e3o, o juiz tamb\u00e9m ressaltou que eventuais quest\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias desfavor\u00e1veis, eventualmente alegadas pelo Estado de Goi\u00e1s, n\u00e3o seriam \u00f3bice ao pagamento das diferen\u00e7as salariais previstas na lei ent\u00e3o vigente. \u201cMesmo porque, existe expressa proibi\u00e7\u00e3o dessa pr\u00e1tica na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d, completou o magistrado.<\/p>\n<p><em><strong>Processo: 5051544-59.2020.8.09.0051<\/strong><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um policial militar da reserva remunerada conseguiu na Justi\u00e7a o direito de receber verbas decorrentes de reajuste salarial que foi postergado pelo Estado de Goi\u00e1s. 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