{"id":56457,"date":"2020-09-01T13:44:14","date_gmt":"2020-09-01T13:44:14","guid":{"rendered":"http:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=56457"},"modified":"2020-09-01T13:44:14","modified_gmt":"2020-09-01T13:44:14","slug":"justica-condena-prefeita-de-novo-gama-a-devolver-r-47-milhoes-aos-cofres-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/justica-condena-prefeita-de-novo-gama-a-devolver-r-47-milhoes-aos-cofres-publicos\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a condena prefeita de Novo Gama a devolver R$ 4,7 milh\u00f5es aos cofres p\u00fablicos"},"content":{"rendered":"<p>A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (ACP) para ressarcimento do er\u00e1rio municipal proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Goi\u00e1s (MP-GO), por interm\u00e9dio da 4\u00aa Promotoria de Novo Gama, foi julgada procedente, resultando na condena\u00e7\u00e3o da prefeita S\u00f4nia Chaves Freitas Carvalho Nascimento a devolver R$ 4.785.476,10. A senten\u00e7a \u00e9 do juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da Vara das Fazendas P\u00fablicas daquela comarca, que determinou a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor desde a \u00faltima atualiza\u00e7\u00e3o e juros de mora de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o efetivo pagamento. A irregularidade constatada pelo MP \u00e9 relacionada ao n\u00e3o repasse de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Na ACP, a promotora de Justi\u00e7a Tarsila Costa Guimar\u00e3es relatou que foi arrecadada a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos servidores municipais em seis meses, no per\u00edodo compreendido entre dezembro de 2006 e outubro de 2007. No entanto, S\u00f4nia Chaves, como gestora financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio de Novo Gama, n\u00e3o repassou os valores ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS). Al\u00e9m disso, deixou de informar em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social fatos geradores das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias relativas a seis meses, entre 2005 e 2007.<\/p>\n<p>De acordo com Tarsila Costa Guimar\u00e3es, a sonega\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria foi descoberta por meio da auditoria fiscal, o que provocou a lavratura de dois autos de infra\u00e7\u00e3o \u2013 um relativo \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o patronal, de R$ 1.439.788,30, e o outro da contribui\u00e7\u00e3o dos servidores, de R$ 565.561,96. Foi requerido o parcelamento dos d\u00e9bitos, mas o acordo n\u00e3o foi cumprido, o que elevou o valor a R$ 4.785.476,10, atualizado at\u00e9 fevereiro de 2016.<\/p>\n<p>Segundo o MP-GO, S\u00f4nia Chaves deixou de repassar, dentro do prazo legal, contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias descontadas de servidores e patronais, de julho de 2005 a janeiro de 2008, no valor de R$ 3.775.874,45, o que levou o munic\u00edpio a arcar, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a quantia de R$ 4.785.476,10. Desta forma, \u201cuma obriga\u00e7\u00e3o financeira que era de R$ 3.775.874,45, em raz\u00e3o de condutas ilegais, temer\u00e1rias e irrespons\u00e1veis da prefeita, transformou-se no d\u00e9bito de R$ 8.561.350,55\u201d, afirma a promotora.<\/p>\n<p><strong>Responsabilidade fiscal<\/strong><\/p>\n<p>\u201cO descumprimento deliberado da obriga\u00e7\u00e3o legal de repassar ao RGPS as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas, nos porcentuais e prazos legais, bem como n\u00e3o declarar fatos geradores de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, provocaram significativa perda patrimonial ao munic\u00edpio de Novo Gama, que dever\u00e1 arcar, em raz\u00e3o das ilegalidades, com multa de mora, juros e encargos legais sobre os valores n\u00e3o repassados e ou declarados\u201d, sustentou Tarsila Costa Guimar\u00e3es.<\/p>\n<p>De acordo com o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, a aus\u00eancia de repasse dos valores \u00e9 incontroversa, tendo sido reconhecida pela prefeita e comprovada documentalmente, mesmo tendo a gestora argumentado que deixou de pagar as parcelas em raz\u00e3o da necessidade de utilizar os recursos para atender outras necessidades do munic\u00edpio. \u201cA responsabilidade fiscal \u00e9 global e exige uma a\u00e7\u00e3o integrada do administrador quanto ao cumprimento de todos os deveres previstos em lei, de modo que n\u00e3o o desobriga das demais. \u00c9 sabido que a configura\u00e7\u00e3o do ato de improbidade administrativa exige a exist\u00eancia do elemento subjetivo, consistente no dolo, nos casos de atos que importam enriquecimento il\u00edcito e que atentam contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, conforme a Lei 8.429\/1992\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Segundo o magistrado, o ato \u00edmprobo foi comprovado, uma vez que S\u00f4nia Chaves agiu com dolo gen\u00e9rico, ou ao menos com culpa, j\u00e1 que sabia da obriga\u00e7\u00e3o de contribuir com a parte patronal da previd\u00eancia pr\u00f3pria e repassar a parte funcional descontada nos contracheques dos funcion\u00e1rios, circunst\u00e2ncias que n\u00e3o foram cumpridas. \u201cA omiss\u00e3o em n\u00e3o repassar a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria caracteriza ofensa aos princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, principalmente, o da legalidade\u201d, pontuou.<\/p>\n<p>\u201cA omiss\u00e3o em repassar as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e efetuar os pagamentos dos parcelamentos de d\u00edvidas causa preju\u00edzo ao er\u00e1rio municipal, pois implica pagamentos com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora e multa\u201d, refor\u00e7ou o magistrado. A prefeita foi condenada tamb\u00e9m ao pagamento das custas processuais.\u00a0<em>(Texto: Jo\u00e3o Carlos de Faria \u2013 Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social do MP-GO)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (ACP) para ressarcimento do er\u00e1rio municipal proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Goi\u00e1s (MP-GO), por interm\u00e9dio da 4\u00aa Promotoria de Novo Gama, foi julgada procedente, resultando na condena\u00e7\u00e3o da prefeita S\u00f4nia Chaves Freitas Carvalho Nascimento a devolver R$ 4.785.476,10. 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