{"id":56438,"date":"2020-08-31T19:59:10","date_gmt":"2020-08-31T19:59:10","guid":{"rendered":"http:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=56438"},"modified":"2020-08-31T19:59:56","modified_gmt":"2020-08-31T19:59:56","slug":"justica-manda-prefeitura-de-planaltina-reduzir-numero-de-comissionados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/justica-manda-prefeitura-de-planaltina-reduzir-numero-de-comissionados\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a manda prefeitura de Planaltina reduzir n\u00famero de comissionados"},"content":{"rendered":"<p>O juiz Alano Cardoso e Castro, da Vara das Fazendas P\u00fablicas de Planaltina de Goi\u00e1s determinou que a prefeita Maria Aparecida dos Santos reduza pelo menos um ter\u00e7o do excedente de pessoal comissionado do munic\u00edpio. O objetivo \u00e9 adequar as despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite de gastos de prud\u00eancia estabelecido pelo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios de Goi\u00e1s (TCM-GO), de 51,3%, at\u00e9 o final deste m\u00eas de agosto. Foi fixada multa di\u00e1ria de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pela prefeita ap\u00f3s o final do prazo estabelecido, em caso de descumprimento.<\/p>\n<p>A medida foi determinada em a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justi\u00e7a Rafael Simonetti Bueno da Silva. Ele afirmou que, ao longo dos anos, as gest\u00f5es criaram diversos cargos comissionados em sua estrutura administrativa, o que levou ao agravamento da situa\u00e7\u00e3o financeira do munic\u00edpio. Segundo ele, agindo desta forma, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o tem seguido as determina\u00e7\u00f5es da Lei Complementar Municipal n\u00b0 28\/2019 e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto ao custeio de despesas com pessoal.<\/p>\n<p><strong>Improbidade<\/strong><br \/>\nRafael Simonetti Bueno da Silva explicou que, em consulta ao Portal da Transpar\u00eancia de Planaltina de Goi\u00e1s, detectou que a prefeita Maria Aparecida dos Santos, desde que assumiu a administra\u00e7\u00e3o, em 8 de mar\u00e7o deste ano, at\u00e9 o dia 19 de maio, nomeou mais de 150 pessoas para cargos comissionados em diversas secretarias e para o seu gabinete. Esta atitude manteve a despesa total com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O promotor de Justi\u00e7a informou que, no fim de 2019, este gasto chegou a 56,87%, ultrapassando o limite m\u00e1ximo de 54% da receita corrente l\u00edquida, enquanto o limite de prud\u00eancia de despesa com pessoal para o Poder Executivo \u00e9 de 51,30% e o limite de alerta \u00e9 de 48,60%.<\/p>\n<p>O promotor de Justi\u00e7a sustentou que houve a pr\u00e1tica de atos ilegais de nomea\u00e7\u00e3o de pessoas para cargos comissionados pela atual gest\u00e3o, havendo a necessidade de exonera\u00e7\u00e3o de servidores at\u00e9 o limite prudencial de 51,30% de despesa com pessoal. Afirmou tamb\u00e9m que a prefeita Maria Aparecida dos Santos praticou ato de improbidade administrativa, pois atuou sem observar os princ\u00edpios da legalidade, moralidade, impessoalidade e efici\u00eancia ao realizar as nomea\u00e7\u00f5es, mesmo sabendo que a despesa com pessoal havia excedido o limite legal.<\/p>\n<p><strong>Restabelecimento de limites<\/strong><\/p>\n<p>Ao proferir a decis\u00e3o, o juiz Alano Cardoso e Castro afirmou que foram demonstrados pelo MP-GO os requisitos para a concess\u00e3o da liminar \u2013 exist\u00eancia de prova suficiente da probabilidade do direito e de perigo de dano. Segundo o magistrado, o munic\u00edpio de Planaltina, no fim do exerc\u00edcio de 2019, atingiu o porcentual de 56,87% relativo a despesas com pessoal, excedendo o limite m\u00e1ximo de 54% da receita corrente l\u00edquida, fixado pela Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). \u201cOcorre que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como \u00e9 o caso deste munic\u00edpio, fica vedado o provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo\u201d, observou.<\/p>\n<p>\u201cMaria Aparecida dos Santos, na condi\u00e7\u00e3o de prefeita, nomeou mais de 150 pessoas para cargos comissionados em diversas secretarias e para o seu gabinete, infringindo, em tese, a LRF\u201d, afirmou o magistrado. Segundo ele, a legisla\u00e7\u00e3o determina, que neste caso, para o retorno da despesa com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF, devem ser reduzidas em pelo menos 20% as despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a. Alano Cardoso e Castro afirmou ainda ser necess\u00e1rio registrar que as nomea\u00e7\u00f5es ocorreram em per\u00edodo de restri\u00e7\u00e3o ocasionada pela pandemia do coronav\u00edrus, em que as reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do munic\u00edpio se encontravam em funcionamento apenas para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os essenciais.<\/p>\n<p>Para readequa\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal do Poder Executivo aos limites impostos na LRF, de acordo com Alano Cardoso e Castro, a redu\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a deve ser realizada, dentro dos prazos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o, de dois quadrimestres seguintes, para que o porcentual excedente seja eliminado, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro. \u201cLogo, tem-se que o prazo de um quadrimestre para que o porcentual de um ter\u00e7o seja eliminado se encerrou em abril de 2020, enquanto o prazo para elimina\u00e7\u00e3o do excedente relativo a dois ter\u00e7os se encerraria, a princ\u00edpio, em agosto de 2020, que corresponde ao final do segundo quadrimestre\u201d, detalhou.\u00a0<em>Fonte: MP-GO<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Alano Cardoso e Castro, da Vara das Fazendas P\u00fablicas de Planaltina de Goi\u00e1s determinou que a prefeita Maria Aparecida dos Santos reduza pelo menos um ter\u00e7o do excedente de pessoal comissionado do munic\u00edpio. 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