{"id":54392,"date":"2020-06-16T00:42:30","date_gmt":"2020-06-16T00:42:30","guid":{"rendered":"http:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=54392"},"modified":"2020-06-16T00:42:30","modified_gmt":"2020-06-16T00:42:30","slug":"cliente-que-recebeu-geladeira-electrolux-amassada-e-com-acessorios-quebrados-do-ponto-frio-sera-indenizado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/cliente-que-recebeu-geladeira-electrolux-amassada-e-com-acessorios-quebrados-do-ponto-frio-sera-indenizado\/","title":{"rendered":"Cliente que recebeu geladeira Electrolux amassada e com acess\u00f3rios quebrados do Ponto Frio ser\u00e1 indenizado"},"content":{"rendered":"<p>A Electrolux do Brasil S\/A vai ter de pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais arbitrados em R$ 5 mil a uma cliente que comprou um refrigerador antes de seu casamento, na Via Varejo S\/A Ponto Frio, e o recebeu amassado e com acess\u00f3rios quebrados. As requeridas foram condenadas, solidariamente, a ressarcir o valor pago pela geladeira, que custou R$.3.199,00. A senten\u00e7a \u00e9 da ju\u00edza Luciana de Ara\u00fajo Camapum Ribeiro, do 3\u00ba Juizado Especial C\u00edvel da comarca de An\u00e1polis.<\/p>\n<p>A magistrada ressaltou que \u201ca fim de evitar enriquecimento il\u00edcito, poder\u00e1 a reclamada (Electrolux) recolher o produto, objeto em alterca\u00e7\u00e3o, em dia e hor\u00e1rio a ser agendado com a parte autora\u201d.<\/p>\n<p>A consumidora sustentou, na A\u00e7\u00e3o Indenizat\u00f3ria por Danos Morais e Materiais, que adquiriu um refrigerador da marca Electrolux, modelo TF55S, em 18 de novembro de 2019, pela import\u00e2ncia de R$ 3.199,00. Diz que comprou o eletrodom\u00e9stico pois estava com o seu casamento marcado para o dia 20 de janeiro de 2020 e que seria utilizado em sua nova resid\u00eancia. Segundo ela, \u201co produto foi entregue com avarias, quais sejam: amassados e acess\u00f3rios quebrados\u201d.<\/p>\n<p>Em preliminar, a Electrolux sustentou ser parte ileg\u00edtima para figurar no polo passivo da demanda, \u201cvez que a responsabilidade \u00e9 inteira de terceiros\u201d, o que foi afastada pela ju\u00edza. Para ela, \u201ca quest\u00e3o versa acerca de v\u00edcio de produto, pelo qual respondem solidariamente o fornecedor e o fabricante, aos mesmos com rela\u00e7\u00e3o ao dano material, e, no caso do dano moral, o comerciante pode ser responsabilizado caso n\u00e3o seja poss\u00edvel identificar o fabricante\u201d.<\/p>\n<p>Conforme observou a magistrada, o produto apresentou v\u00edcio dentro do prazo da garantia legal e que a requerente n\u00e3o pode ficar \u00e0 merc\u00ea de vendedores que n\u00e3o se preocupam com o cumprimento da garantia do produto, pelo qual as reclamadas devem responder pelo defeito no produto adquirido pela parte requerente.<\/p>\n<p>Ao final, a ju\u00edza Luciana de Ara\u00fajo Camapum Ribeiro ressaltou que \u201cno caso em apresso, verifico que o produto apresentou v\u00edcio do produto ou de servi\u00e7o, havendo, portanto, incid\u00eancia da norma do artigo 18 c\/c artigo 2\u00ba, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), sendo de responsabilidade tamb\u00e9m do comerciante pelos v\u00edcios de qualidade que os tornem impr\u00f3prio ou inadequado para o consumo ao menos com o dano material, e o fabricante com o dano moral e material, como no presente caso. Entendo houve a falha da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, sendo, pois, negligente para com o consumidor que adquiriu seu produto\u201d.<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba 5042322.05.2020.8.09.0007<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Electrolux do Brasil S\/A vai ter de pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais arbitrados em R$ 5 mil a uma cliente que comprou um refrigerador antes de seu casamento, na Via Varejo S\/A Ponto Frio, e o recebeu amassado e com acess\u00f3rios quebrados. 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