{"id":53924,"date":"2020-06-03T16:10:23","date_gmt":"2020-06-03T16:10:23","guid":{"rendered":"http:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=53924"},"modified":"2020-06-03T16:10:23","modified_gmt":"2020-06-03T16:10:23","slug":"americanas-com-tem-que-indenizar-consumidora-de-goiania-que-comprou-smartphone-mas-nao-recebeu-o-produto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/americanas-com-tem-que-indenizar-consumidora-de-goiania-que-comprou-smartphone-mas-nao-recebeu-o-produto\/","title":{"rendered":"Americanas.com tem que indenizar consumidora de Goi\u00e2nia que comprou smartphone, mas n\u00e3o recebeu o produto"},"content":{"rendered":"<p>A Americanas.com foi condenada a indenizar em R$ 2 mil uma consumidora de Goi\u00e2nia que comprou um smartfhone pelo site do estabelecimento, mas n\u00e3o recebeu o produto. O valor, a t\u00edtulo de danos morais, foi arbitrado pela 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goi\u00e2nia. Os magistrados seguiram entendimento da ju\u00edza relatora Alice Teles de Oliveira, que reformou senten\u00e7a que havia negado pedido. As Americanas tamb\u00e9m ter\u00e3o de restituir o valor pago pelo aparelho celular.<\/p>\n<p>A consumidora, representada pelo advogado Matheus da Silva Santos Pimentel, narra que efetuou a compra de um smartphone por meio do site da referida loja, tendo pago o valor de R$ 1.015, 59 em de boleto banc\u00e1rio. Diz que a promessa foi a de que o produto seria entregue em oito dias, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>A consumidora tentou solucionar o problema com a empresa, mas n\u00e3o obteve \u00eaxito. Ela fez reclama\u00e7\u00e3o no Procon Goi\u00e1s, por meio da qual obteve decis\u00e3o administrativa favor\u00e1vel, mas descumprida pela Americanas. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a restituir o valor pago pela consumidora, por\u00e9m julgou improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>Ao analisar o recurso, a ju\u00edza explicou que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) tem se manifestado no sentido de que o simples inadimplemento contratual n\u00e3o gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controv\u00e9rsia poss\u00edvel de surgir em qualquer rela\u00e7\u00e3o negocial. Por\u00e9m, disse que, no caso em quest\u00e3o, restou evidenciada a falha do servi\u00e7o prestado pela empresa.<\/p>\n<p>Conforme ressaltou a magistrada, n\u00e3o \u00e9 justo submeter o consumidor ao gasto excessivo de energia e tempo \u00fatil na tentativa de solucionar os problemas decorrentes das rela\u00e7\u00f5es firmadas entre ele e o fornecedor, quando o mesmo tem outros afazeres mais s\u00e9rios no decorrer do dia.<\/p>\n<p>Salientou ser descaso com a consumidora que, necessitou ingressar em ju\u00edzo para resolver quest\u00e3o singela e de f\u00e1cil solu\u00e7\u00e3o, sendo que durante este per\u00edodo ficou sem o parelho celular objeto da compra.<\/p>\n<p>O epis\u00f3dio, segundo a relatora, ultrapassa a esfera do mero dissabor, ante a espera por v\u00e1rios meses para a entrega do produto regularmente adquirido, que sequer ocorreu. \u201cJustificando, portanto, a condena\u00e7\u00e3o da empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos de ordem moral\u201d, completou a ju\u00edza.<\/p>\n<p><em><strong>Processo: 5312728.03.2018.8.09.0051<\/strong><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Americanas.com foi condenada a indenizar em R$ 2 mil uma consumidora de Goi\u00e2nia que comprou um smartfhone pelo site do estabelecimento, mas n\u00e3o recebeu o produto. 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