{"id":52530,"date":"2020-02-05T02:21:27","date_gmt":"2020-02-05T02:21:27","guid":{"rendered":"http:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=52530"},"modified":"2020-02-05T02:21:27","modified_gmt":"2020-02-05T02:21:27","slug":"coca-cola-e-condenada-a-indenizar-consumidor-que-achou-corpo-estranho-em-refrigerante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/coca-cola-e-condenada-a-indenizar-consumidor-que-achou-corpo-estranho-em-refrigerante\/","title":{"rendered":"Coca-cola \u00e9 condenada a indenizar consumidor que achou corpo estranho em refrigerante"},"content":{"rendered":"<p>A Coca-Cola Ind\u00fastrias foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um consumidor que adquiriu refrigerante impr\u00f3prio para o consumo. Conforme relato, havia um corpo estranho dentro da garrafa. O valor foi arbitrado pelo juiz Everton Pereira Santos, do Juizado Especial C\u00edvel e Criminal de Trindade. O magistrado determinou, ainda, o pagamento de R$ 5,59, a t\u00edtulo de danos materiais, proveniente da aquisi\u00e7\u00e3o do produto.<\/p>\n<p>O consumidor narra na a\u00e7\u00e3o que, em agosto de 2019 adquiriu duas garrafas de refrigerante coca cola de 2 litro. No momento em que foi consumir um dos produtos junto com sua fam\u00edlia, \u00a0deparou-se com um corpo estranho no interior da garrafa, o que causou asco.<\/p>\n<p>A empresa A promovida, por sua vez, aduz que o dano n\u00e3o foi comprovado e, ainda, que n\u00e3o houve a ingest\u00e3o do produto. \u00a0alega ser parte ileg\u00edtima para figurar no polo passivo desta demanda, vez que n\u00e3o fabrica bebidas, sendo apenas licenciada no Brasil pela The Coca-Cola Companhy.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o juiz disse que todas as empresas que participam da cadeia de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis por eventual dano causado ao consumidor. Assim, na qualidade de licenciada ao uso da marca Coca-Cola Ind\u00fastrias Ltda. \u00e9 parte leg\u00edtima para figurar no polo passivo da demanda.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0s provas apresentadas pelo consumidor, o magistrado salientou que as mesmas s\u00e3o consistentes e aptas a fundamentar os pedidos. Isso porque, por meio de fotos, \u00e9 poss\u00edvel visualizar o corpo estranho dentro da garrafa e que esta permanece lacrada. J\u00e1 no que diz respeito \u00e0 empresa, mesmo incumbida do \u00f4nus probante, n\u00e3o corroborou a tese apresentada com documentos id\u00f4neos que afastassem a pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>O magistrado salientou que o caso em quest\u00e3o n\u00e3o se qualifica como mero aborrecimento do cotidiano, imune \u00e0 necess\u00e1ria repara\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o por danos morais, a falha do servi\u00e7o de produ\u00e7\u00e3o dos alimentos fornecidos pela r\u00e9 a seus consumidores.<\/p>\n<p>\u201cConfigurada a aus\u00eancia de dever de cuidado e seguran\u00e7a da empresa requerida quanto \u00e0 produ\u00e7\u00e3o dos alimentos fornecidos ao consumidor, que fora surpreendido com um corpo estranho na garrafa de refrigerante produzida pelo grupo da empresa promovida, imp\u00f5e-se o dever de compens\u00e1-lo pelos danos morais sofridos, ante a m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os\u201d, completou.<\/p>\n<p><em><strong>Processo: 5635433.76.2019.8.09.0150<\/strong><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Coca-Cola Ind\u00fastrias foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um consumidor que adquiriu refrigerante impr\u00f3prio para o consumo. 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