{"id":47170,"date":"2019-04-15T22:30:44","date_gmt":"2019-04-15T22:30:44","guid":{"rendered":"http:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=47170"},"modified":"2019-04-15T22:30:44","modified_gmt":"2019-04-15T22:30:44","slug":"justica-bloqueia-r-12-milhao-em-bens-de-lissauer-presidente-da-assembleia-legislativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/justica-bloqueia-r-12-milhao-em-bens-de-lissauer-presidente-da-assembleia-legislativa\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a bloqueia R$ 1,2 milh\u00e3o em bens de Lissauer, presidente da Assembleia Legislativa"},"content":{"rendered":"<div class=\"text\">\n<div class=\"detail-content show-link\">\n<p>A Justi\u00e7a determinou, nesta segunda-feira (15), o bloqueio dos bens do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Goi\u00e1s (Alego), Lissauer Vieira (PSB). O motivo foi a utiliza\u00e7\u00e3o de verbas de emendas parlamentares para promo\u00e7\u00e3o pessoal em Rio Verde, cidade a 231 km de Goi\u00e2nia.<\/p>\n<p>No total, foram bloqueados cerca de R$ 1.26 milh\u00e3o do parlamentar, o que corresponde a 50 vezes o valor da remunera\u00e7\u00e3o percebida por ele. A decis\u00e3o acatou uma solicita\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico\u00a0 de Goi\u00e1s (MP-GO). De acordo com o \u00f3rg\u00e3o, o deputado usou verbas p\u00fablicas para pagar o show de uma dupla sertaneja em 2015, no anivers\u00e1rio de 167 de Rio Verde.<\/p>\n<p>\u00c1 ocasi\u00e3o, foram distribu\u00eddos materiais impressos que diziam que a festa era um presente do deputado \u00e0 cidade. O MP afirmou ainda que a configura\u00e7\u00e3o de promo\u00e7\u00e3o pessoal foi agravada porque, no ano seguinte, Lissauer foi candidato a prefeito do munic\u00edpio.<\/p>\n<h2><strong>\u00a0Outras tentativas<\/strong><\/h2>\n<p>O MP-GO requereu a indisponibilidade dos bens do deputado no valor de R$ 2,4 milh\u00f5es pela pr\u00e1tica de improbidade administrativa, em car\u00e1ter liminar. O pedido foi negado pela justi\u00e7a duas vezes sob a justificativa de que a medida depende de fortes ind\u00edcios da pr\u00e1tica do crime e que isso n\u00e3o estava claro.<\/p>\n<p>\u201cA indisponibilidade de bens prevista no artigo 7\u00ba da Lei de Improbidade Administrativa depende da exist\u00eancia de fortes ind\u00edcios de que o ente p\u00fablico atingido por ato de improbidade tenha sido defraudado patrimonialmente ou de que o agente do ato tenha enriquecido em consequ\u00eancia de resultados advindos do ato il\u00edcito, o que n\u00e3o restou a priori caracterizado\u201d, consta na decis\u00e3o a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Na terceira solicita\u00e7\u00e3o do MP, o relator respons\u00e1vel, Alan Sebasti\u00e3o, acatou a medida. Entretanto, ele baixou o valor da indisponibilidade pela metade, alegando observar os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade.<\/p>\n<h2><strong>Resposta<\/strong><\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por meio de nota, a assessoria jur\u00eddica do deputado Lissauer Vieira afirmou que recebeu a decis\u00e3o com tranquilidade. \u201cO bloqueio de bens tem virado regra em casos como esse, mesmo quando n\u00e3o h\u00e1 prova de qualquer ilegalidade praticada\u201d, diz o texto.<\/p>\n<p>A assessoria afirmou que o show que comemorou o anivers\u00e1rio de Rio Verde aconteceu sem ind\u00edcios de irregularidade. E que a a\u00e7\u00e3o do MP \u00e9 motivada por uma den\u00fancia descabida de favorecimento \u00e0 imagem do deputado por ele ter participado do evento.<\/p>\n<p>A nota diz, ainda, que o processo est\u00e1 no in\u00edcio, que o deputado vai provar inoc\u00eancia e recorrer da decis\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a determinou, nesta segunda-feira (15), o bloqueio dos bens do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Goi\u00e1s (Alego), Lissauer Vieira (PSB). O motivo foi a utiliza\u00e7\u00e3o de verbas de emendas parlamentares para promo\u00e7\u00e3o pessoal em Rio Verde, cidade a 231 km de Goi\u00e2nia. 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