{"id":25298,"date":"2018-02-26T02:02:26","date_gmt":"2018-02-26T02:02:26","guid":{"rendered":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=25298"},"modified":"2018-02-26T02:02:26","modified_gmt":"2018-02-26T02:02:26","slug":"mandado-coletivo-de-busca-e-inconstitucional-dizem-juristas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/mandado-coletivo-de-busca-e-inconstitucional-dizem-juristas\/","title":{"rendered":"Mandado coletivo de busca \u00e9 inconstitucional, dizem juristas"},"content":{"rendered":"<p>Um mandado coletivo de busca e apreens\u00e3o \u00e9 inconstitucional, afirmam juristas. A medida para atuar durante a interven\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Rio foi um pedido do comandante do Ex\u00e9rcito, general Eduardo Dias da Costa Villas B\u00f4as, ao governo federal.<\/p>\n<p>No lugar de voc\u00ea dizer rua tal, n\u00famero tal, voc\u00ea vai dizer, digamos, uma rua inteira, uma \u00e1rea ou um bairro, justificou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.<\/p>\n<p>O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em S\u00e3o Paulo, Frederico Crissiuma de Figueiredo, afirma que mandados de busca e apreens\u00e3o coletivos s\u00e3o inconstitucionais. Para o criminalista, a medida atenta contra os diretos constitucionais \u00e0 privacidade, \u00e0 dignidade e \u00e0 inviolabilidade dos domic\u00edlios.<\/p>\n<p>Mesmo numa situa\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o federal, tais garantias n\u00e3o podem, no meu entender, ser afastadas. Se h\u00e1 necessidade de busca e apreens\u00e3o, ela deve ser demonstrada individualmente, indicando-se as fundadas suspeitas que justifiquem a medida. Nossos tribunais j\u00e1 se manifestaram a respeito e comungam do mesmo entendimento, afirma.<\/p>\n<p>Ainda que estejamos vivendo um momento delicado em termos de criminalidade, n\u00e3o se pode afastar a incid\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e dos direitos ali assegurados a todos os cidad\u00e3os, inclusive daqueles que vivem em comunidades pobres e conflagradas.<\/p>\n<p>O advogado criminalista Fernando Gardinali, do escrit\u00f3rio Andre Kehdi &#038; Renato Vieira Advogados, afirma que n\u00e3o h\u00e1 cabimento jur\u00eddico nem fundamenta\u00e7\u00e3o legal para o pedido de mandados coletivos de busca. O criminalista destaca uma decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a que j\u00e1 anulou a medida.<\/p>\n<p>Em 2016, a Pol\u00edcia Civil fez representa\u00e7\u00e3o para expedi\u00e7\u00e3o de mandados de busca coletivos em locais gen\u00e9ricos. O pedido foi deferido em primeira inst\u00e2ncia, mas, posteriormente, o Tribunal anulou a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Penal define claramente que o mandado de busca deve indicar, o mais precisamente poss\u00edvel, a casa em que ser\u00e1 realizada a dilig\u00eancia e o nome do respectivo propriet\u00e1rio ou morador. Um mandado coletivo fere a garantia constitucional da inviolabilidade do domic\u00edlio. Ainda mais afrontosa \u00e9 a ideia de mandados de pris\u00e3o coletivos, afirma.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 sequer como se imaginar qual argumento seria utilizado para se formular tal pedido. A pris\u00e3o cautelar \u00e9 a medida mais extrema e mais gravosa prevista em nossa legisla\u00e7\u00e3o e, portanto, deve ser a que demanda mais cautela em sua an\u00e1lise. Imposs\u00edvel se cogitar em um mandado coletivo de pris\u00e3o; seria uma grav\u00edssima ofensa \u00e0s garantias constitucionais b\u00e1sicas da dignidade da pessoa humana e da pr\u00f3pria legalidade.<\/p>\n<p>Segundo o criminalista, o governo federal n\u00e3o tem legitimidade para requerer isso em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Ainda que o Ex\u00e9rcito atue na fun\u00e7\u00e3o de policiamento, ele n\u00e3o substitui o papel de pol\u00edcia judici\u00e1ria, exercido pela Pol\u00edcia Civil. Portanto, s\u00f3 a Pol\u00edcia Civil ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro poderiam formular esse pedido em ju\u00edzo. O Ex\u00e9rcito n\u00e3o tem qualquer inger\u00eancia sobre isso. A interven\u00e7\u00e3o federal n\u00e3o altera nenhuma regra legal de legitimidade processual para a representa\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo por uma medida cautelar de busca e apreens\u00e3o ou de pris\u00e3o, diz.<\/p>\n<p>Para o professor de Direito Penal da Faculdade do IDP-S\u00e3o Paulo Jo\u00e3o Paulo Martinelli, o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio j\u00e1 anulou esses mandados em opera\u00e7\u00f5es anteriores. O advogado criminalista destaca que a interven\u00e7\u00e3o federal n\u00e3o autoriza a utiliza\u00e7\u00e3o de medidas ilegais, sem previs\u00e3o em lei.<\/p>\n<p>O mandado deve individualizar o local a ser averiguado pela autoridade, argumenta. O mandado coletivo parte do pressuposto de que as pessoas de determinada \u00e1rea s\u00e3o criminosas e, por isso, o Estado poderia invadir suas resid\u00eancias em busca de armas, drogas e pessoas procuradas. H\u00e1 um conflito de interesses: seguran\u00e7a p\u00fablica e direito fundamental \u00e0 inviolabilidade de domic\u00edlio.<\/p>\n<p>Jo\u00e3o Paulo Martinelli tamb\u00e9m ressalta a decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio.<\/p>\n<p>Eu sou contr\u00e1rio a esse tipo de medida, pois isso autoriza a invas\u00e3o de qualquer resid\u00eancia ou estabelecimento de uma regi\u00e3o, incentiva o abuso de autoridade, estigmatiza os moradores das \u00e1reas perif\u00e9ricas, al\u00e9m de ser ilegal, pois n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o em lei, diz Martinelli.<\/p>\n<p>O criminalista Jo\u00e3o Rossi, do Nelson Wilians e Advogados Associados, destaca que a busca e apreens\u00e3o judicial \u00e9 sempre pessoal ou domiciliar (art. 240, do C\u00f3digo de Processo Penal).<\/p>\n<p>\u00c9 elemento vital do mandado a indica\u00e7\u00e3o da casa em que ser\u00e1 realizada a dilig\u00eancia e o nome do respectivo propriet\u00e1rio ou morador, da forma mais precisa poss\u00edvel (art. 243, inciso I, do mesmo c\u00f3digo). Encontra-se aqui o primeiro entrave legal: se a busca e apreens\u00e3o de pessoas \u00e9 permitida apenas em domic\u00edlios e de forma mais pormenorizada poss\u00edvel, como seria poss\u00edvel tal medida em bairros? N\u00e3o h\u00e1 qualquer fundamento legal, argumenta<\/p>\n<p>Rossi refor\u00e7a que o Tribunal do Rio de Janeiro j\u00e1 afirmou ser inconstitucional e ilegal tal medida.<\/p>\n<p>\u00c9 o caso da busca e apreens\u00e3o na Cidade de Deus, considerada ilegal no habeas corpus n\u00ba 0061167-57.2016.8.19.0000, e o caso de igual medida para as favelas de Jacarezinho, Manguinhos, Mandela Bandeira 2 e Conjunto Habitacional Morar Carioca\/Triagem, que foi suspensa pelo Habeas Corpus n\u00ba 0220241-13.2017.8.19.0001, diz o advogado.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es do judici\u00e1rio para considerarem ilegais e suspenderem tais medidas coletivas s\u00e3o homog\u00eaneas e claras: a indica\u00e7\u00e3o de casa \u00e9 requisito legal, n\u00e3o podendo ser suprimido e a medida em quest\u00e3o n\u00e3o pode constituir uma autoriza\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, sob pena de subvers\u00e3o total de sua l\u00f3gica e, ainda, de delega\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade policial n\u00e3o apenas da executoriedade do ato, mas da pr\u00f3pria delimita\u00e7\u00e3o de seu objeto. Nota-se que os mandados coletivos de busca e apreens\u00e3o podem trazer consequ\u00eancias ainda mais catastr\u00f3ficas, pois, afinal, se o ato \u00e9 ilegal e inconstitucional, tudo que \u00e9 fruto deste ato possui v\u00edcio e n\u00e3o pode ser usado. O trabalho e dinheiro p\u00fablico investido perdem-se.<\/p>\n<p>A advogada Vera Chemim, discorda. Para a constitucionalista, a quest\u00e3o que envolve a aplica\u00e7\u00e3o de mandados coletivos de busca e apreens\u00e3o, numa conjuntura de crise constitucional, caracterizada no caso atual, por uma interven\u00e7\u00e3o federal na \u00e1rea da seguran\u00e7a p\u00fablica, \u00e9 perfeitamente constitucional e legal, desde que respeite os limites previstos na Constitui\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Nessa dire\u00e7\u00e3o, tais mandados remetem \u00e0s chamadas medidas coercitivas legal e constitucionalmente previstas, desde que atendam aos preceitos estabelecidos no artigo 5\u00ba, incisos XI e LXI, da Carta Magna que protegem o direito fundamental de ir e vir, explica.<\/p>\n<p>O inciso XI trata da busca e apreens\u00e3o em domic\u00edlio. No entanto, a justificativa do Ministro da Defesa \u00e9 de que as pessoas n\u00e3o necessariamente estar\u00e3o em suas casas e, portanto, elas ter\u00e3o que ser abordadas em bairros e ruas do Rio de Janeiro Por sua vez, o inciso LXI prev\u00ea que ningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Para a advogada, as medidas coercitivas de modo geral e, especificamente as de busca e apreens\u00e3o ou eventualmente de pris\u00e3o, s\u00e3o constitucionalmente previstas num contexto de crise constitucional, tais como: o estado de defesa, de s\u00edtio e, por analogia, a interven\u00e7\u00e3o federal, nos artigos 136, 137 e 139, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que disciplinam aquelas anormalidades de natureza constitucional, especialmente a defesa da sociedade, por meio das For\u00e7as Armadas em conjunto com a Pol\u00edcia Militar estadual, no resgate da Seguran\u00e7a P\u00fablica.<\/p>\n<p>Desde que os mandados tenham autoriza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e sejam devidamente fundamentados, eles poder\u00e3o ser aplicados. Caso contr\u00e1rio, tanto o interventor, quanto o ministro da Defesa e o pr\u00f3prio presidente da Rep\u00fablica correr\u00e3o o risco de serem responsabilizados por abuso de poder ou cometimento de ato ilegal, casos em que o Poder Judici\u00e1rio poder\u00e1 ser demandado por ajuizamento de Mandado de Seguran\u00e7a ou Habeas Corpus, rem\u00e9dios constitucionais previstos para tais fins. Trata-se do chamado controle jurisdicional concomitante \u00e0 interven\u00e7\u00e3o federal, diz.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um mandado coletivo de busca e apreens\u00e3o \u00e9 inconstitucional, afirmam juristas. A medida para atuar durante a interven\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Rio foi um pedido do comandante do Ex\u00e9rcito, general Eduardo Dias da Costa Villas B\u00f4as, ao governo federal. 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