{"id":21343,"date":"2018-02-17T23:04:59","date_gmt":"2018-02-17T23:04:59","guid":{"rendered":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=21343"},"modified":"2018-02-17T23:04:59","modified_gmt":"2018-02-17T23:04:59","slug":"stf-garante-posse-de-terras-as-comunidades-quilombolas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/stf-garante-posse-de-terras-as-comunidades-quilombolas\/","title":{"rendered":"STF garante posse de terras \u00e0s comunidades quilombolas"},"content":{"rendered":"<p>Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887\/2003, garantindo, com isso, a titula\u00e7\u00e3o das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decis\u00e3o foi tomada na sess\u00e3o desta quinta-feira (8), no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), contra o Decreto 4.887\/2003, que regulamenta o procedimento para identifica\u00e7\u00e3o, reconhecimento, delimita\u00e7\u00e3o, demarca\u00e7\u00e3o e titula\u00e7\u00e3o das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A legenda apontou diversas inconstitucionalidades, entre elas o crit\u00e9rio de autoatribui\u00e7\u00e3o fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e a caracteriza\u00e7\u00e3o das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.<\/p>\n<p>Votaram pela improced\u00eancia integral da a\u00e7\u00e3o a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aur\u00e9lio, Celso de Mello e a presidente, ministra C\u00e1rmen L\u00facia. O ministro Lu\u00eds Roberto Barroso tamb\u00e9m votou pela improced\u00eancia, mas com a diferen\u00e7a que, al\u00e9m das comunidades remanescentes presentes \u00e0s terras na data da publica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, t\u00eam direito \u00e0 terra aquelas que tiverem sido for\u00e7adamente desapossadas, v\u00edtimas de esbulho renitente.<\/p>\n<p>J\u00e1 os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, dando interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o ao dispositivo para tamb\u00e9m dizer que t\u00eam direito \u00e0s terras, al\u00e9m das comunidades presentes na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, os grupos que comprovarem a suspens\u00e3o ou perda da posse em decorr\u00eancia de atos il\u00edcitos praticados por terceiros.<\/p>\n<p>O ministro Cezar Peluso (aposentado), relator do caso, foi o \u00fanico voto pela total proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>O julgamento do caso teve in\u00edcio em abril de 2012, quando o relator votou pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887\/2003, que regulamenta o procedimento para identifica\u00e7\u00e3o, reconhecimento, delimita\u00e7\u00e3o, demarca\u00e7\u00e3o e titula\u00e7\u00e3o das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, impugnado pelo partido pol\u00edtico. Entre outros pontos, o ministro salientou, na ocasi\u00e3o, que o decreto somente poderia regulamentar uma lei, jamais um dispositivo constitucional. Outra inconstitucionalidade por ele apontada est\u00e1 na desapropria\u00e7\u00e3o das terras. Isso porque a desapropria\u00e7\u00e3o de terras p\u00fablicas \u00e9 vedada pelos artigos 183, par\u00e1grafo 3\u00ba, e 191, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o. O julgamento, ent\u00e3o, foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.<\/p>\n<p>Ministra Rosa Weber<\/p>\n<p>No retorno do caso ao Plen\u00e1rio, em mar\u00e7o de 2015, a ministra Rosa Weber abriu a diverg\u00eancia e votou pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, concluindo pela constitucionalidade do decreto presidencial. Em seu voto, Rosa Weber disse que o objeto do artigo 68 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT) \u00e9 o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles hist\u00f3rica e tradicionalmente ocupadas. \u201cTenho por inequ\u00edvoco tratar-se de norma definidora de direito fundamental de grupo \u00e9tnico-racial minorit\u00e1rio, dotada, portanto, de efic\u00e1cia plena e aplica\u00e7\u00e3o imediata e, assim, exercit\u00e1vel o direito subjetivo nela assegurado, independentemente de qualquer integra\u00e7\u00e3o legislativa\u201d.<\/p>\n<p>Novamente o julgamento foi suspenso, dessa vez por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.<\/p>\n<p>Ministro Dias Toffoli<\/p>\n<p>O ministro Dias Toffoli apresentou seu voto vista em novembro de 2015, oportunidade em que afastou a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade formal do decreto que, de acordo com o autor da a\u00e7\u00e3o, estaria regulamentando autonomamente uma regra constitucional. Ele observou que o decreto impugnado, na verdade, regulamenta as Leis 9.649\/1988 e 7.668\/1988, e n\u00e3o a Constitui\u00e7\u00e3o Federal diretamente.<\/p>\n<p>O ministro decidiu incluir em seu voto um marco temporal, dando interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 2\u00ba do decreto, no sentido de esclarecer, nos termos do artigo 68 do ADCT, que somente devem ser titularizadas as \u00e1reas que estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, inclusive as efetivamente utilizadas para a garantia de sua reprodu\u00e7\u00e3o f\u00edsica, social, econ\u00f4mica e cultural, na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 5 de outubro de 1988 \u2013 salvo os casos em que houver comprova\u00e7\u00e3o, por todos os meios de prova juridicamente admitidos, da suspens\u00e3o ou perda da posse em decorr\u00eancia de atos il\u00edcitos praticados por terceiros.<\/p>\n<p>Ministro Edson Fachin<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia da vota\u00e7\u00e3o, o ministro Fachin afastou as alega\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade formal e material. Para o ministro, \u00e9 leg\u00edtima a op\u00e7\u00e3o administrativa pela instaura\u00e7\u00e3o de processo de desapropria\u00e7\u00e3o das terras eventualmente na posse ou dom\u00ednio de terceiros para assegurar a propriedade das comunidades quilombolas \u00e0s terras que tradicionalmente ocupam. O ministro tamb\u00e9m considerou v\u00e1lido o crit\u00e9rio de autodefini\u00e7\u00e3o previsto no decreto.<\/p>\n<p>Quanto ao marco temporal sugerido pelo ministro Toffoli, o ministro Fachin salientou que, se no tocante \u00e0 quest\u00e3o ind\u00edgena esse tema j\u00e1 enseja questionamentos de complexa solu\u00e7\u00e3o, quanto ao direito \u00e0 propriedade das \u00e1reas dos quilombolas a quest\u00e3o tem contornos ainda mais sens\u00edveis. Segundo o ministro, a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria antes do advento da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 torna muito dif\u00edcil ou at\u00e9 imposs\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a dessas comunidades. Assim, o ministro votou pela improced\u00eancia da ADI.<\/p>\n<p>Ministro Roberto Barroso<\/p>\n<p>O ministro Lu\u00eds Roberto Barroso tamb\u00e9m votou pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, no sentido da validade do decreto que, para ele, disciplina e concretiza um direito fundamental, previsto no artigo 68 do ADCT. O ministro tamb\u00e9m considerou leg\u00edtimo o crit\u00e9rio da autodefini\u00e7\u00e3o, lembrando que esse crit\u00e9rio n\u00e3o \u00e9 \u00fanico, mas o in\u00edcio de todo um procedimento que inclui laudos antropol\u00f3gicos e outros, que tornam poss\u00edvel afastar eventuais fraudes.<\/p>\n<p>Quanto ao marco temporal, o ministro disse que, al\u00e9m das comunidades que estavam presentes na \u00e1rea quando da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, tamb\u00e9m fazem jus ao direito aquelas que tiverem sido for\u00e7adamente desapossadas, v\u00edtimas de esbulho renitente, cujo comportamento \u00e0 luz da cultura aponta para sua inequ\u00edvoca inten\u00e7\u00e3o de voltar ao territ\u00f3rio, desde que rela\u00e7\u00e3o com a terra tenha sido preservada.<\/p>\n<p>Ministro Ricardo Lewandowski<\/p>\n<p>O ministro Ricardo Lewandowski tamb\u00e9m votou pela improced\u00eancia. Para ele, o autor da ADI n\u00e3o conseguiu demonstrar minimamente quais seriam as supostas viola\u00e7\u00f5es ao texto constitucional. Segundo o ministro, a a\u00e7\u00e3o demonstra, na verdade, um mero inconformismo do autor com os crit\u00e9rios usados pelo decreto. Ainda de acordo com o ministro Lewandowski, o artigo 68 do ADCT, ao assegurar reconhecimento propriedade definitiva, encerra norma asseguradora de direitos fundamentais, de aplicabilidade plena e imediata, uma vez que apresenta todos os elementos jur\u00eddicos necess\u00e1rios \u00e0 sua pronta incid\u00eancia.<\/p>\n<p>Com esses argumentos, o ministro acompanhou integralmente a ministra Rosa Weber. <\/p>\n<p>Ministro Gilmar Mendes<\/p>\n<p>O ministro Gilmar Mendes acompanhou, na integralidade, o voto do ministro Dias Toffoli pela parcial proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, para dar interpreta\u00e7\u00e3o conforme ao par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 2\u00ba do decreto, no sentido de que somente devem ser titularizadas as \u00e1reas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, ressalvados os territ\u00f3rios que o grupo conseguir comprovar a suspens\u00e3o ou perda da posse em decorr\u00eancia de atos il\u00edcitos praticados por terceiros.<\/p>\n<p>Ministro Luiz Fux<\/p>\n<p>O ministro Luiz Fux salientou que a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria das terras quilombolas tem not\u00f3rio interesse social. Em seu entendimento, a norma constitucional \u00e9 claramente protetiva e os requisitos previstos no decreto para o reconhecimento da comunidade e a titula\u00e7\u00e3o da propriedade, como a ancestralidade da ocupa\u00e7\u00e3o, trajet\u00f3ria hist\u00f3rica, entre outros, s\u00e3o plenamente control\u00e1veis pelo setor p\u00fablico.<\/p>\n<p>Ministro Marco Aur\u00e9lio<\/p>\n<p>O ministro Marco Aur\u00e9lio observou que o artigo 68 do ADCT n\u00e3o cuida de direitos individuais, mas sim de direitos coletivos. Em seu entendimento, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o direito de quilombolas \u00e0s terras ocupadas pela comunidade foi reconhecido e que o decreto questionado busca dar concretude \u00e0 norma constitucional. Destacou, ainda, que o decreto impugnado, al\u00e9m de n\u00e3o configurar um ato normativo abstrato aut\u00f4nomo, pois n\u00e3o inovou no cen\u00e1rio jur\u00eddico, n\u00e3o contraria a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Ministro Celso de Mello<\/p>\n<p>Para o ministro Celso de Mello, os preceitos do artigo 68 do ADCT s\u00e3o autoaplic\u00e1veis, mas o decreto confere efetividade m\u00e1xima \u00e0 norma constitucional. Segundo ele, a norma constitucional veicula uma s\u00e9rie de direitos fundamentais, pois a propriedade de terras pelas comunidades quilombolas vincula-se a um amplo conjunto de direitos e garantias sociais de car\u00e1ter coletivo, al\u00e9m do direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural. Ressaltou que a titula\u00e7\u00e3o de terras guarda uma intima vincula\u00e7\u00e3o com o postulado da essencial dignidade da pessoa humana, pois assegura direito a uma moradia de pessoas carentes e um m\u00ednimo necess\u00e1rio para os remanescentes de quilombos, tendo em vista que a terra apresenta um significado especial para essas comunidades.<\/p>\n<p>Ministra C\u00e1rmen L\u00facia<\/p>\n<p>Para a presidente do STF, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, as alega\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidades contra o decreto s\u00e3o infundadas. Ela salientou que o legislador constituinte reconheceu aos quilombolas a propriedade definitiva das terras, cabendo ao Estado apenas cumprir essa determina\u00e7\u00e3o. Em seu entendimento, os crit\u00e9rios elencados pelo decreto impugnado para a defini\u00e7\u00e3o das comunidades est\u00e3o de acordo com o texto constitucional.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887\/2003, garantindo, com isso, a titula\u00e7\u00e3o das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decis\u00e3o foi tomada na sess\u00e3o desta quinta-feira (8), no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros. 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