{"id":18480,"date":"2018-02-17T13:49:35","date_gmt":"2018-02-17T13:49:35","guid":{"rendered":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/?p=18480"},"modified":"2018-02-17T13:49:35","modified_gmt":"2018-02-17T13:49:35","slug":"juiz-suspende-decreto-que-institui-taxa-e-regulamenta-uber-e-cabify-em-bh","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goiasemtempo.com.br\/home\/juiz-suspende-decreto-que-institui-taxa-e-regulamenta-uber-e-cabify-em-bh\/","title":{"rendered":"Juiz suspende decreto que institui taxa e regulamenta Uber e Cabify em BH"},"content":{"rendered":"<p>Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a vig\u00eancia do Decreto Municipal 16.832\/2018, que busca regulamentar em Belo Horizonte o funcionamento de aplicativos para transporte individual privado como o Uber, o Cabify e o 99 Pop. A decis\u00e3o, publicada ontem (29), atendeu a um pedido do vereador Gabriel Azevedo (PHS), que moveu a\u00e7\u00e3o alegando que o assunto deveria ser tratado por meio de lei a ser aprovada na C\u00e2mara Municipal. Para o parlamentar, que \u00e9 do mesmo partido do prefeito Alexandre Kalil (PHS), a regulamenta\u00e7\u00e3o via decreto violou seu direito de intervir na quest\u00e3o.<\/p>\n<p>O Decreto Municipal 16.832\/2018 estabeleceu regras para o funcionamento do transporte individual privado remunerado de passageiros e instituiu uma taxa aos aplicativos que prestam o servi\u00e7o na cidade. O munic\u00edpio informou na semana passada que a cobran\u00e7a seria de 1% do valor das corridas.<\/p>\n<p>De acordo com a prefeitura, a nova taxa n\u00e3o substitui os demais tributos previstos em lei. Os recursos arrecadados seriam destinados \u00e0 melhoria da mobilidade na cidade, levando em considera\u00e7\u00e3o que o servi\u00e7o traz impactos urbanos e ambientais. Al\u00e9m de recolher 1% do valor das corridas, os aplicativos deveriam manter matriz ou filial em Belo Horizonte e ter regulamento operacional em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o. A defini\u00e7\u00e3o das tarifas continuaria a cargo dos aplicativos.<\/p>\n<p>Entre outras regras inclu\u00eddas na regulamenta\u00e7\u00e3o, est\u00e3o a limita\u00e7\u00e3o da capacidade dos carros em no m\u00e1ximo de sete passageiros, a exig\u00eancia de ve\u00edculos com placas de munic\u00edpios da regi\u00e3o metropolitana e a obriga\u00e7\u00e3o do armazenamento de todos os registros por seis meses, incluindo nome dos motoristas, trajetos e valores cobrados.<\/p>\n<p>O decreto prev\u00ea ainda que as empresas devem requerer autoriza\u00e7\u00e3o da BHTrans, empresa municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o do tr\u00e2nsito e transporte na capital mineira, assim como os motoristas precisar\u00e3o solicitar a emiss\u00e3o de uma credencial. Os condutores tamb\u00e9m teriam a obriga\u00e7\u00e3o de apresentar certid\u00f5es criminais negativas e de se submeterem a cursos sobre presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte de passageiros. O prazo para adapta\u00e7\u00e3o dos aplicativos \u00e0s novas regras era de 30 dias.<\/p>\n<p>Em sua decis\u00e3o, o juiz Rinaldo Kennedy Silva entendeu que o decreto assinado pelo prefeito extrapolou a sua fun\u00e7\u00e3o administrativa. De acordo com ele, o decreto s\u00f3 pode determinar as medidas necess\u00e1rias ao fiel cumprimento da lei, sem contrari\u00e1-la, exced\u00ea-la, restringi-la ou ampli\u00e1-la. O magistrado considerou que a regulamenta\u00e7\u00e3o trouxe outras normas para al\u00e9m daquelas que est\u00e3o previstas na Lei de Mobilidade Urbana e, sendo assim, o tema deveria tramitar como projeto de lei.<\/p>\n<p>\u201cSaliento que a controv\u00e9rsia trazida pelo ora impetrante merece guarida, na medida em que a aparente cria\u00e7\u00e3o de novas obriga\u00e7\u00f5es pelo decreto objeto da demanda viola seu direito e dever de participa\u00e7\u00e3o do processo legislativo, que aparentemente foi suprimido\u201d, registra a liminar.<\/p>\n<p>Edi\u00e7\u00e3o: Davi Oliveira<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a vig\u00eancia do Decreto Municipal 16.832\/2018, que busca regulamentar em Belo Horizonte o funcionamento de aplicativos para transporte individual privado como o Uber, o Cabify e o 99 Pop. 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